A Procuradoria Geral do Município recomendou que a Prefeitura de Araçatuba suspenda os pagamentos à Fanfarra Municipal de Araçatuba. No parecer, foram apontadas irregularidades como ausência de critérios objetivos para a seleção, falta de aprimoramento do procedimento de prestação de contas, falta de instrumentos do regime próprio de fomento à cultura, ausência de participação comunitária, entre outras.
O parecer ressalta que a ausência de regulamentação sobre os valores pagos à Fanfarra Municipal pode configurar ato de improbidade administrativa, conforme o artigo 10, inciso IX, da Lei nº 8.429/92, que trata de pagamentos indevidos na Administração Pública.
Diante desses graves problemas, a Procuradoria recomendou a cessação dos pagamentos, paralisação das atividades dos professores e a adoção de medidas imediatas para cessarem as irregularidades apontadas.
A secretária de Cultura, Vanessa Manarelli, disse que os pontos elencados são graves e por isso a ação da Administração é imediata. “Com o fim dos pagamentos, fica inviabilizada a própria capacidade de manutenção da Fanfarra Municipal de Araçatuba, tendo em vista que ela já não dispõe de instrumentos, uniformes ou qualquer outro item patrimonial senão os compartilhados para uso pela Associação Fama, que é uma associação de direito privado, distinta da Fanfarra Municipal de Araçatuba”, explicou.
A secretária de Cultura reafirmou, contudo, o compromisso da administração do prefeito Lucas Zanatta com a valorização e o apoio às fanfarras do município. “Nossa equipe já está trabalhando na elaboração de ações concretas para o fortalecimento das entidades existentes. A futura implementação de subsídios a espaços culturais que incorporem esse tipo de atividade, tal como já prevê a lei 14.903 de 2024”, explicou.
Vanessa Manarelli ainda ressaltou que as adequações têm a finalidade de estabelecer um novo modelo de gestão que assegure a continuidade das atividades de uma fanfarra do município de forma regular e sustentável.
IRREGULARIDADES APONTADAS PELA PROCURADORIA
• Ausência de critérios objetivos para a seleção dos membros da fanfarra, em desacordo com o princípio da impessoalidade;
• Inexistência de adoção dos instrumentos do regime próprio de fomento à cultura, previstos na lei 14.903/2024, para repasses de recursos públicos, ou outros instrumentos previstos por lei;
• Ausência de participação comunitária na formação e composição da fanfarra;
• Falta de aprimoramento do procedimento de prestação de contas; inexistência de instrumento jurídico que viabilize a realização de pagamentos aos instrutores da fanfarra;
• Na estrutura da fanfarra, não fica claro se possui algum tipo de autonomia administrativa e financeira, muito menos o vínculo formado com a Administração;
• Ausência de previsão de disponibilização de acesso às informações, conforme lei nº 12.527/2011.