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Data:
04/03/2026
Protocolo: 2253
Requerente: Angélica Harume Ikari Sanches
Endereço: Vereador Sérgio Rosário Rodrigues, Nº 644, CONCORDIA
Quantidade/Especie:1 – Freixo (Fraxinus excelsior)
Compensação Ambiental:Após vistoria no local, foi constatado que a árvore possui altura maior do que o recomendado para o local, necessitando de podas drásticas para adequação. Árvore plantada muito próxima às tubulações de água pluvial e potável do imóvel. Portanto, DEFIRO o pedido deste processo. A compensação será o fornecimento de 10 (dez) mudas de árvores adequadas para arborização urbana acima de 1,80 m de altura para a Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SMMAS. Não será necessário o replantio porque a calçada do imóvel não permite adequar corretamente a arborização urbana.
Critério da Lei Municipal nº 4783/96:ITEM III E VI
Data:
04/03/2026
Protocolo: 6981
Requerente: Stefani Rodrigues Sampaio Pachela
Endereço: RUA: Arcênio Dácio Bento, Nº 11, Monterrey
Quantidade/Especie:2 – Oiti (Moquilea tomentosa), Ipê-roxo (Handroanthus heptaphyllus
Compensação Ambiental:Após vistoria no local, foi constatado que: A árvore 1 possui altura maior do que o recomendado para o local, necessitando de podas drásticas para adequação. Seu estado fitossanitário está comprometido. Seu tronco está em processo de deterioração e apodrecimento devido a constantes podas inadequadas. Suas raízes estão danificando a guia da sarjeta. A árvore 2 possui altura maior do que o recomendado para o local, necessitando de podas drásticas para adequação. Suas raízes estão danificando a guia da sarjeta e o muro do imóvel. Portanto, DEFIRO o pedido deste processo. A compensação será o fornecimento de 20 (vinte) mudas de árvores adequadas para arborização urbana acima de 1,80 m de altura para a Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SMMAS. Não será necessário o replantio porque a calçada do imóvel não permite adequar corretamente a arborização urbana.
Critério da Lei Municipal nº 4783/96:ITEM II, III, VI
Data:
04/03/2026
Protocolo: 1803
Requerente: MANOEL OBICI
Endereço: ITAPURA, Nº 101, MORUMBI
Quantidade/Especie:1 – Pata-de-vaca (Bauhinia spp.)
Compensação Ambiental:Após vistoria no local, foi constatado que a árvore está com o seu estado fitossanitário comprometido. Sua copa está secando e seu tronco está em processo de deterioração e apodrecimento. Árvore em processo de senilidade devido a constantes podas inadequadas. Portanto, DEFIRO o pedido deste processo. A compensação será o fornecimento de 10 (dez) mudas de árvores adequadas para arborização urbana acima de 1,80 m de altura para a Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SMMAS. Não será necessário o replantio porque já existe outra árvore na calçada do imóvel.
Critério da Lei Municipal nº 4783/96:ITEM V
Data:
03/03/2026
Protocolo: 521
Requerente: SILVANA PEDRO VIEIRA
Endereço: RUA: ALOISIO DE AZEVEDO, Nº 757, AMIZADE
Quantidade/Especie:1 – Oiti (Moquilea tomentosa)
Compensação Ambiental:Após vistoria no local, foi constatado que a árvore está com suas raízes danificando a guia da sarjeta e as tubulações de água pluvial e potável do imóvel. Portanto, DEFIRO o pedido deste processo. A compensação será o replantio - mantendo a distância de 1 (um) metro de garagens e tubulações - de 1 (uma) muda de Araçá-roxo (Psidium rufum) e mais 9 (nove) mudas de árvores adequadas para arborização urbana acima de 1,80 m de altura para a Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SMMAS.
Critério da Lei Municipal nº 4783/96:ITEM III
Data:
03/03/2026
Protocolo: 3861
Requerente: Helena Cordeiro
Endereço: RUA : ARISTIDES TORRES, Nº 750, AGUA BRANCA III
Quantidade/Especie:1 – Santa-bárbara (Melia azedarach)
Compensação Ambiental:Após vistoria no local, foi constatado que a árvore está com o seu estado fitossanitário comprometido. Seu tronco está infestado de cupins e em avançado processo de deterioração e apodrecimento. Portanto, DEFIRO o pedido deste processo. A compensação será o replantio - mantendo a distância de 1 (um) metro de garagens e tubulações - de 1 (uma) muda de Pitanga-preta (Eugenia florida) e mais 9 (nove) mudas de árvores adequadas para arborização urbana acima de 1,80m de altura para a Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SMMAS.
Critério da Lei Municipal nº 4783/96:ITEM II
Data:
03/03/2026
Protocolo: 1570
Requerente: ULISSES JOSÉ PEREIRA
Endereço: RUA: Floriano Peixoto, Nº 438, Vila Mendonça
Quantidade/Especie:1 – Oiti (Moquilea tomentosa)
Compensação Ambiental:Após vistoria no local, foi constatado que a árvore está com o seu estado fitossanitário comprometido. Seu tronco está em processo de deterioração e apodrecimento. Árvore em processo de senilidade e com suas raízes danificando a guia da sarjeta. Portanto, DEFIRO o pedido deste processo. A compensação será o replantio - mantendo a distância de 1 (um) metro de garagens e tubulações e de 5 (cinco) metros de esquinas, postes e bueiros - de 1 (uma) muda de Ipêbranco (Handroanthus roseoalbus) e mais 9 (nove) mudas de árvores adequadas para arborização urbana acima de 1,80 m de altura para a Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SMMAS.
Critério da Lei Municipal nº 4783/96:ITEM II E III
Data:
03/03/2026
Protocolo: 2196
Requerente: Ferdinando Bini Sobrinho
Endereço: RUA RIO NEGRO, Nº 672, IPORÃ
Quantidade/Especie:1 – Oiti (Moquilea tomentosa)
Compensação Ambiental:Após vistoria no local, foi constatado que a árvore está morta. Portanto, DEFIRO o pedido deste processo. A compensação será o replantio - mantendo a distância de 1 (um) metro de garagens e tubulações e de 5 (cinco) metros de esquinas e postes - de 1 (uma) muda de Ipê-amarelocascudo (Handroanthus chrysotrichus).
Critério da Lei Municipal nº 4783/96:ITEM II
Data:
03/03/2026
Protocolo: 1132
Requerente: Iara Jaqueline Tardivel Pinezi
Endereço: RUA: América do Sul, Nº 1089, Brasilia
Quantidade/Especie:2 – Oiti (Moquilea tomentosa)
Compensação Ambiental:Após vistoria no local, foi constatado que: A árvore 1 está com suas raízes danificando a guia da sarjeta, a tubulação de água potável e o muro do imóvel. A árvore 2 está com suas raízes danificando o muro, o portão e o piso interno do imóvel. Portanto, DEFIRO o pedido deste processo. A compensação será o replantio - mantendo a distância de 1 (um) metro de garagens e tubulações - de 1 (uma) muda de Pitanga-preta (Eugenia florida) e mais 19 (dezenove) mudas de árvores adequadas para arborização urbana acima de 1,80 m de altura para a Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SMMAS.
Critério da Lei Municipal nº 4783/96:ITEM III
Data:
03/03/2026
Protocolo: 2677
Requerente: PEDRO LOPES DO NASCIMENTO
Endereço: RUA: JOÃO FERREIRA DA CUNHA , Nº 38, ICARAY
Quantidade/Especie:2 – Pata-de-vaca (Bauhinia spp.)
Compensação Ambiental:Após vistoria no local, foi constatado que: A árvore 1 está com o seu estado fitossanitário comprometido. Seu tronco está em processo de deterioração e apodrecimento. Árvor e em processo de senilidade e com seu tronco com elevada inclinação. A árvore 2 está com o seu estado fitossanitário comprometido. Seu tronco está em avançado processo de deterioração e apodrecimento. Suas raízes estão danificando a guia da sarjeta. Portanto, DEFIRO o pedido deste processo. A compensação será o replantio - mantendo a distância de 1 (um) metro de garagens e tubulações - de 1 (uma) muda de Ipê-amarelo-do-cerrado (Handroanthus ochraceus) e mais 19 (dezenove) mudas de árvores adequadas para arborização urbana acima de 1,80m de altura para a Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SMMAS.
Critério da Lei Municipal nº 4783/96:ITEM II E III
Data:
03/03/2026
Protocolo: 1479
Requerente: UNIMED DE ARAÇATUBA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
Endereço: RUA: MINAS GERAIS, Nº 47, VILA MENDONÇA
Quantidade/Especie:1 – Pata-de-vaca (Bauhinia spp.)
Compensação Ambiental:Após vistoria no local, foi constatado que a árvore está morta. Portanto, DEFIRO o pedido deste processo. A compensação será o fornecimento de 1 (uma) muda de árvore adequada para arborização urbana acima de 1,80m de altura para a Secretaria do Meio Ambien te e Sustentabilidade – SMMAS. Não será necessário o replantio porque já existem outras árvores na calçada do imóvel.
Critério da Lei Municipal nº 4783/96:ITEM II