Meio Ambiente

Até o momento existem 375 item(s) publicado(s).
Data: 03/11/2025
Protocolo: 51463
Requerente: MANOEL TEIXEIRA ALVES
Endereço: ATLANTICA, 94 - BAIRRO GUANABARA
Quantidade/Especie:1 – Ipê-branco (Handroanthus roseoalbus)
Compensação Ambiental:Após vistoria no local, foi constatado que a árvore possui altura maior do que o recomendado para o local, necessitando de podas drásticas para adequação. Suas raízes estão danificando a guia da sarjeta. Portanto, DEFIRO o pedido deste processo. A compensação será o replantio - mantendo a distância de 5 (cinco) metros de postes e de 1 (um) metro de garagens e tubulações - de 1 (uma) muda de Araçá-amarelo (Psidium cattleyanum) e mais 24 (vinte e quatro) mudas de árvores adequadas para arborização urbana acima de 1,80 m de altura para a Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SMMAS.

Critério da Lei Municipal nº 4783/96:ITEM III e ITEM VI
Ipê-branco (Handroanthus roseoalbus)
Data: 03/11/2025
Protocolo: 51117
Requerente: MAY LEE FARES QUEIROZ LOURENÇO
Endereço: HUMAITA, 607 - BAIRRO CENTRO
Quantidade/Especie:2 – Pau-ferro (Libidibia ferrea)
Compensação Ambiental:Após vistoria no local, foi constatado que: A árvore 1 está com suas raízes danificando a guia da sarjeta e a tubulação de água potável do imóvel e o muro do imóvel vizinho. A árvore 2 está com suas raízes danificando a guia da sarjeta e a tubulação de água pluvial do imóvel. Portanto, DEFIRO o pedido deste processo. A compensação será o replantio - mantendo a distância de 1 (um) metro de garagens e tubulações - de 1 (uma) muda de Ipê-amarelo-cascudo (Handroanthus chrysotrichus) e mais 19 (dezenove) mudas de árvores adequadas para arborização urbana acima de 1,80m de altura para a Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SMMAS.

Critério da Lei Municipal nº 4783/96:ITEM III
Pau-ferro (Libidibia ferrea)
Data: 03/11/2025
Protocolo: 51443
Requerente: JOSE CARLOS SANTANA
Endereço: ANTONIO DE DOGOY, 1462 - BAIRRO PRIMAVERA
Quantidade/Especie:1 – Calabura (Muntingia calabura)
Compensação Ambiental:Após vistoria no local, foi constatado que a árvore está com o seu estado fitossanitário comprometido. O seu tronco está oco e em processo de deterioração e apodrecimento. Árvore em processo de senilidade, com suas raízes danificando a guia da sarjeta. Portanto, DEFIRO o pedido deste processo. A compensação será o replantio - mantendo a distância de 1 (um) metro de garagens e tubulações - de 1 (uma) muda de Aroeira-preta (Myracrodruon urundeuva) e mais 9 (nove) mudas de árvores adequadas para arborização urbana acima de 1,80 m de altura para a Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SMMAS.

Critério da Lei Municipal nº 4783/96:ITEM II e ITEM III
Calabura (Muntingia calabura)
Data: 03/11/2025
Protocolo: 51884
Requerente: DARCY DOS SANTOS MARTINS
Endereço: MARQUES DE ABRANTES, 461 - BAIRRO MONTE CARLO
Quantidade/Especie:2 – Oiti (Moquilea tomentosa)
Compensação Ambiental:Após vistoria no local, foi constatado que as 2 (duas) árvores estão com os seus estados fitossanitários comprometidos. Os seus troncos estão em processo de deterioração e apodrecimento. Árvores em processo de senilidade, com suas raízes danificando a guia da sarjeta. Portanto, DEFIRO o pedido deste processo. A compensação será o replantio - mantendo a distância de 1 (um) metro de garagens e tubulações - de 1 (uma) muda de Caróba (Jacaranda cuspidifolia) e mais 19 (dezenove) mudas de árvores adequadas para arborização urbana acima de 1,80 m de altura para a Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SMMAS.

Critério da Lei Municipal nº 4783/96:ITEM II e ITEM III
Oiti (Moquilea tomentosa)
Data: 02/11/2025
Protocolo: 50528
Requerente: VILMA GARCIA
Endereço: JOÃO FERREIRA DOS SANTOS, 368 - BAIRRO PORTO REAL I
Quantidade/Especie:1 – INDETERMINADA
Compensação Ambiental:Após vistoria no local, foi constatado que a árvore está morta. Portanto, DEFIRO o pedido deste processo. A RESOLUÇÃO COMDEMA Nº 2, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019, no artigo primeiro, diz: Ficam isentas do pagamento da compensação ambiental as pessoas físicas e/ou jurídicas que requererem a supressão de árvores que forem atestadas, em parecer técnico municipal, estar com situação fitossanitária comprometida e sem condições de recuperação ou já ter sofrido morte natural. A compensação será o replantio - mantendo a distância de 1 (um) metro de garagens e tubulações - de 1 (uma) muda de Araçá-amarelo (Psidium cattleyanum).

Critério da Lei Municipal nº 4783/96:ITEM II
INDETERMINADA
Data: 31/10/2025
Protocolo: 49617
Requerente: BENITO DE JEFERSON HENRIQUE
Endereço: JOSÉ BEZERRA DE LIMA, 220 - BAIRRO PLANALTO
Quantidade/Especie:1 – Oiti (Moquilea tomentosa)
Compensação Ambiental:Após vistoria no local, foi constatado que a árvore possui altura maior do que o recomendado para o local, necessitando de podas drásticas para adequação. Suas raízes estão danificando a guia da sarjeta e o muro do imóvel. Portanto, DEFIRO o pedido deste processo. A compensação será o replantio - mantendo a distância de 5 (cinco) metros de postes e de 1 (um) metro de garagens e tubulações - de 1 (uma) muda de Araçá-roxo (Psidium rufum) e mais 9 (nove) mudas de árvores adequadas para arborização urbana acima de 1,80m de altura para a Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SMMAS

Critério da Lei Municipal nº 4783/96:ITEM III e ITEM VI
Oiti (Moquilea tomentosa)
Data: 31/10/2025
Protocolo: 49434
Requerente: RONALDO RAMOS FERREIRA
Endereço: AMERICA DO NORTE, 51 - BAIRRO JUSSARA
Quantidade/Especie:1 – Oiti (Moquilea tomentosa)
Compensação Ambiental:Após vistoria no local, foi constatado que a árvore está com suas raízes danificando a guia da sarjeta, a tubulação de água potável e o muro do imóvel. Portanto, DEFIRO o pedido deste processo. A compensação será o replantio - mantendo a distância de 1 (um) metro de garagens e tubulações - de 1 (uma) muda de Pitanga-preta (Eugenia florida) e mais 9 (nove) mudas de árvores adequadas para arborização urbana acima de 1,80m de altura para a Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SMMAS.

Critério da Lei Municipal nº 4783/96:ITEM III
Oiti (Moquilea tomentosa)
Data: 31/10/2025
Protocolo: 49494
Requerente: MARIA RODRIGUES CARAVANTE
Endereço: JOSE BONIFÁCIO, 886 - BAIRRO VILA MENDONÇA
Quantidade/Especie:1 – Espirradeira (Nerium oleander)
Compensação Ambiental:Após vistoria no local, foi constatado que a árvore é de uma espécie inadequada para arborização urbana por ser extremamente tóxica. A ingestão ou contato com a pele para humanos e animais de qualquer parte da planta pode causar sintomas gastrointestinais, neurológicos e cardíacos graves, incluindo arritmias e, em casos extremos, parada cardíaca e morte. Portanto, DEFIRO o pedido deste processo. A compensação será o replantio - mantendo a distância de 1 (um) metro de garagens e tubulações - de 1 (uma) muda de Mutambo (Guazuma ulmifolia) e mais 9 (nove) mudas de árvores adequadas para arborização urbana acima de 1,80m de altura para a Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SMMAS.

Critério da Lei Municipal nº 4783/96:ITEM III
Espirradeira (Nerium oleander)
Data: 30/10/2025
Protocolo: 50767
Requerente: LETICIA ALMEIDA RAMOS DA SILVA
Endereço: BIRIGUI, 25 - BAIRRO NOSSA SENHORA APARECIDA
Quantidade/Especie:1 – Indeterminada
Compensação Ambiental:Após vistoria no local, foi constatado que a árvore está morta. Portanto, DEFIRO o pedido deste processo. A RESOLUÇÃO COMDEMA Nº 2, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019, no artigo primeiro, diz: Ficam isentas do pagamento da compensação ambiental as pessoas físicas e/ou jurídicas que requererem a supressão de árvores que forem atestadas, em parecer técnico municipal, estar com situação fitossanitária comprometida e sem condições de recuperação ou já ter sofrido morte natural. A compensação será o fornecimento de 1 (uma) muda de árvore adequada para arborização urbana acima de 1,80 m de altura para a Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SMMAS.

Critério da Lei Municipal nº 4783/96:ITEM II
Indeterminada
Data: 30/10/2025
Protocolo: 46642
Requerente: João Loureiro
Endereço: Rua Vicente Leporace 48, Morada dos Nobres
Quantidade/Especie:2 – Oiti (Moquilea tomentosa) - Pata-de-vaca
Compensação Ambiental:Após vistoria no local, foi constatado que: A árvore 1 está com suas raízes danificando o muro e o portão da residência. Sem acessibilidade suficiente na calçada. A árvore 2 está com suas raízes danificando o muro e a tubulação de água potável da residência. Portanto, DEFIRO o pedido deste processo.

Critério da Lei Municipal nº 4783/96:ARTIGO 11 - ITEM III
Oiti (Moquilea tomentosa) - Pata-de-vaca
4 5 6 7 8 9
(18) 3607-6500
Rua Coelho Neto, 73, Vila São Paulo, Araçatuba - SP, CEP: 16015-920
Política de Privacidade
Global Websites