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Data:
03/11/2025
Protocolo: 50022
Requerente: SATIKO MIYASAKI
Endereço: JOSE BONIFÁCIO, 679 - BAIRRO VILA MENDONÇA
Quantidade/Especie:1 – Pata-de-vaca (Bauhinia spp.)
Compensação Ambiental:Após vistoria no local, foi constatado que a árvore está com o seu estado fitossanitário comprometido. Seu tronco está em processo de deterioração e apodrecimento. Árvore em processo de senilidade e com suas raízes danificando a guia da sarjeta e a tubulação de água pluvial do imóvel. Portanto, DEFIRO o pedido deste processo. A compensação será o fornecimento de 10 (dez) mudas de árvores adequadas para arborização urbana acima de 1,80m de altura para a Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SMMAS.
Critério da Lei Municipal nº 4783/96:ITEM II e ITEM III
Data:
03/11/2025
Protocolo: 50205
Requerente: JOÃO JOSE OLIVEIRA NETO
Endereço: GUATEMALA, 677 - BAIRRO ACLIMAÇÃO
Quantidade/Especie:1 – Monguba (Pachira aquatica)
Compensação Ambiental:Após vistoria no local, foi constatado que a árvore possui altura maior do que o recomendado para o local, necessitando de podas drásticas para adequação. Árvore em processo de senilidade devido a constantes podas drásticas e com sua copa descaracterizada e desequilibrada. Portanto, DEFIRO o pedido deste processo. A compensação será o replantio - mantendo a distância de 1 (um) metro de garagens e tubulações e de 5 (cinco) metros de postes - de 1 (uma) muda de Aroeira-pimenteira (Schinus terebinthifolia) e mais 9 (nove) mudas de árvores adequadas para arborização urbana acima de 1,80m de altura para a Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SMMAS.
Critério da Lei Municipal nº 4783/96:ITEM II e ITEM VI
Data:
03/11/2025
Protocolo: 50457
Requerente: MARIA REGINA MENQUI
Endereço: AV. IBIRAPUERA, 1142 - BAIRRO PALMEIRAS
Quantidade/Especie:1 – Oiti (Moquilea tomentosa)
Compensação Ambiental:Após vistoria no local, foi constatado que a árvore possui altura maior do que o recomendado para o local, necessitando de podas drásticas para adequação. Suas raízes estão danificando a guia da sarjeta. Sem acessibilidade suficiente na calçada. Portanto, DEFIRO o pedido deste processo. A compensação será o replantio - mantendo a distância de 5 (cinco) metros de postes e de 1 (um) metro de garagens e tubulações - de 1 (uma) muda de Araçá-roxo (Psidium rufum) e mais 9 (nove) mudas de árvores adequadas para arborização urbana acima de 1,80m de altura para a Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SMMAS.
Critério da Lei Municipal nº 4783/96:ITEM III e ITEM VI
Data:
03/11/2025
Protocolo: 49612
Requerente: LUZ CARLOS RUSSI
Endereço: AMADOR BUENO, 614 - BAIRRO PLANALTO
Quantidade/Especie:1 – Oiti (Moquilea tomentosa)
Compensação Ambiental:Após vistoria no local, foi constatado que a árvore está com o seu estado fitossanitário comprometido. Seu tronco está em processo de deterioração e apodrecimento. Portanto, DEFIRO o pedido deste processo. A compensação será o replantio - mantendo a distância de 1 (um) metro de garagens e tubulações - de 1 (uma) muda de Ipê-amarelo-do-cerrado (Handroanthus ochraceus) e mais 9 (nove) mudas de árvores adequadas para arborização urbana acima de 1,80m de altura para a Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SMMAS.
Critério da Lei Municipal nº 4783/96:ITEM II
Data:
03/11/2025
Protocolo: 51635
Requerente: OSVALDO AMARO FARIAS
Endereço: JOSE FERREIRA COUTINHO, 26 - BAIRRO MONTERREY
Quantidade/Especie:1 – Aroeira-salso (Schinus molle
Compensação Ambiental:Após vistoria no local, foi constatado que a árvore está com suas raízes danificando a guia da sarjeta e a tubulação de água pluvial do imóvel. Portanto, DEFIRO o pedido deste processo. A compensação será o replantio - mantendo a distância de 1 (um) metro de garagens e tubulações - de 1 (uma) muda de Ipê-branco (Handroanthus roseoalbus) e mais 9 (nove) mudas de árvores adequadas para arborização urbana acima de 1,80 m de altura para a Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SMMAS.
Critério da Lei Municipal nº 4783/96:ITEM III
Data:
03/11/2025
Protocolo: 51061
Requerente: SONIMAR DE OLIVEIRA PENA PIZZI
Endereço: HERMES DA FONSECA, 290 - BAIRRO JARDIM DO PRADO
Quantidade/Especie:1 – Algodoeiro-da-praia (Hibiscus tiliaceus)
Compensação Ambiental:Após vistoria no local, foi constatado que a árvore está com o seu estado fitossanitário comprometido. Seu tronco está em avançado processo de deterioração e apodrecimento. Portanto, DEFIRO o pedido deste processo. A compensação será o replantio - mantendo a distância de 1 (um) metro de garagens e tubulações - de 1 (uma) muda de Ipê-branco (Handroanthus roseoalbus) e mais 9 (nove) mudas de árvores adequadas para arborização urbana acima de 1,80m de altura para a Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SMMAS.
Critério da Lei Municipal nº 4783/96:ITEM II
Data:
03/11/2025
Protocolo: 51228
Requerente: CICERO MARTINS
Endereço: SARJOB MENDES, 588 - BAIRRO ICARAY
Quantidade/Especie:2 – Oiti (Moquilea tomentosa)
Compensação Ambiental:Após vistoria no local, foi constatado que: A árvore 1 está com suas raízes danificando o muro do imóvel e a guia da sarjeta, impedindo a eficiência da drenagem urbana. Sem acessibilidade suficiente na calçada. A árvore 2 possui altura maior do que o recomendado para o local, necessitando de podas drásticas para adequação. Suas raízes estão danificando a guia da sarjeta. Portanto, DEFIRO o pedido deste processo. A compensação será o replantio na rua Anhanguera - mantendo a distância de 5 (cinco) metros da esquina e de postes - de 1 (uma) muda de Araçá-roxo (Psidium rufum) e mais 19 (dezenove) mudas de árvores adequadas para arborização urbana acima de 1,80m de altura para a Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SMMAS.
Critério da Lei Municipal nº 4783/96:ITEM III e ITEM VI
Data:
03/11/2025
Protocolo: 50205
Requerente: JOÃO JOSE OLIVEIRA NETO
Endereço: GUATEMALA, 677 - BAIRRO ACLIMAÇÃO
Quantidade/Especie:1 – Monguba (Pachira aquatica)
Compensação Ambiental:Após vistoria no local, foi constatado que a árvore possui altura maior do que o recomendado para o local, necessitando de podas drásticas para adequação. Árvore em processo de senilidade devido a constantes podas drásticas e com sua copa descaracterizada e desequilibrada. Portanto, DEFIRO o pedido deste processo. A compensação será o replantio - mantendo a distância de 1 (um) metro de garagens e tubulações e de 5 (cinco) metros de postes - de 1 (uma) muda de Aroeira-pimenteira (Schinus terebinthifolia) e mais 9 (nove) mudas de árvores adequadas para arborização urbana acima de 1,80m de altura para a Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SMMAS.
Critério da Lei Municipal nº 4783/96:ITEM II e ITEM VI
Data:
03/11/2025
Protocolo: 51649
Requerente: DORACI GARCIA F. DOS ANJOS
Endereço: VITAL BRASIL, 551 - BAIRRO PARAISO
Quantidade/Especie:1 – Oiti (Moquilea tomentosa)
Compensação Ambiental:Após vistoria no local, foi constatado que a árvore está com suas raízes danificando a guia da sarjeta, a tubulação de água potável e o muro do imóvel. Portanto, DEFIRO o pedido deste processo. A compensação será o replantio - mantendo a distância de 1 (um) metro de garagens e tubulações - de 1 (uma) muda de Ipê-amarelo-cascudo (Handroanthus chrysotrichus) e mais 9 (nove) mudas de árvores adequadas para arborização urbana acima de 1,80 m de altura para a Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SMMAS.
Critério da Lei Municipal nº 4783/96:ITEM III
Data:
03/11/2025
Protocolo: 51063
Requerente: RUI BORGES DA SILVA
Endereço: ANTONIO CAJADO DE LEMOS, 225 - BAIRRO AEROPORTO
Quantidade/Especie:1 – Oiti (Moquilea tomentosa)
Compensação Ambiental:Após vistoria no local, foi constatado que a árvore possui altura maior do que o recomendado para o local, necessitando de podas drásticas para adequação. Suas raízes estão danificando a guia da sarjeta e o muro do imóvel. Portanto, DEFIRO o pedido deste processo. A compensação será o replantio - mantendo a distância de 5 (cinco) metros de postes e de 1 (um) metro de garagens e tubulações - de 1 (uma) muda de Pitanga-preta (Eugenia florida) e mais 9 (nove) mudas de árvores adequadas para arborização urbana acima de 1,80 m de altura para a Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SMMAS.
Critério da Lei Municipal nº 4783/96:ITEM III e ITEM VI