Meio Ambiente

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Data: 19/11/2025
Protocolo: 53284
Requerente: SESI - SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA
Endereço: DR. ALVARO AFONSO DO NASCIMENTO, 300 - BAIRRO PRESIDENTE -
Quantidade/Especie:1 – PALMEIRA
Compensação Ambiental:Após vistoria no local, foi constatado que: 1 palmeira está com o estipe sem copa. 1 palmeira está infestada de cupins e com seu estado fitossanitário comprometido, com seu estipe em processo de deterioração e apodrecimento. 1 Ipê está tombado. Portanto, autorizo a supressão da palmeira, e não será necessária compensação porque não se trata de uma árvore.

Critério da Lei Municipal nº 4783/96:ITEM V
PALMEIRA
Data: 18/11/2025
Protocolo: 52030
Requerente: FABIO PEDROSO VIEIRA
Endereço: RUA REGENTE FEIJO, 97 - BAIRRO CENTRO
Quantidade/Especie:1 – Oiti (Moquilea tomentosa)
Compensação Ambiental:Após vistoria no local, foi constatado que a árvore está com suas raízes danificando a guia da sarjeta e não permitindo acessibilidade suficiente na calçada. Portanto, DEFIRO o pedido deste processo. A compensação será o fornecimento de 10 (dez) mudas de árvores adequadas para arborização urbana acima de 1,80 m de altura para a Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SMMAS. Não será necessário o replantio porque a calçada do imóvel não permite compatibilizar a arborização urbana com a acessibilidade.

Critério da Lei Municipal nº 4783/96:ITEM III
Oiti (Moquilea tomentosa)
Data: 18/11/2025
Protocolo: 53605
Requerente: MARCO ANTONIO DE ALMEIDA MAGALHÃES JUNIOR
Endereço: SIQUEIRA CAMPOS, 963 - BAIRRO VILA CARVALHO - ARAÇATUBA/SP
Quantidade/Especie:1 – Pau-ferro (Libidibia ferrea)
Compensação Ambiental:Após vistoria no local, foi constatado que a árvore está morta. Portanto, DEFIRO o pedido deste processo. A RESOLUÇÃO COMDEMA Nº 2, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019, no artigo primeiro, diz: Ficam isentas do pagamento da compensação ambiental as pessoas físicas e/ou jurídicas que requererem a supressão de árvores que forem atestadas, em parecer técnico municipal, estar com situação fitossanitária comprometida e sem condições de recuperação ou já ter sofrido morte natural. A compensação será o replantio - mantendo a distância de 1 (um) metro de garagens e tubulações - de 1 (uma) muda de Araçá-roxo (Psidium rufum).

Critério da Lei Municipal nº 4783/96:ITEM II
Pau-ferro (Libidibia ferrea)
Data: 17/11/2025
Protocolo: 53523
Requerente: SATITO YAMAMOTTO
Endereço: JORGE QUINTILIANO, 307 - BAIRRO AMIZADE - ARAÇATUBA/SP
Quantidade/Especie:1 – Aroeira-pimenteira (Schinus terebinthifolia)
Compensação Ambiental:Após vistoria no local, foi constatado que a árvore está com seu estado fitossanitário comprometido. Seu tronco está em processo de deterioração e apodrecimento. Suas raízes estão danificando a guia da sarjeta. Árvore com altura maior do que o recomendado para o local, necessitando de podas drásticas para adequação. Portanto, DEFIRO o pedido deste processo. A compensação será o replantio - mantendo a distância de 5 (cinco) metros de postes e de 1 (um) metro de garagens e tubulações - de 1 (uma) muda de Pitanga-preta (Eugenia florida) e mais 24 (vinte e quatro) mudas de árvores adequadas para arborização urbana acima de 1,80m de altura para a Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SMMAS.

Critério da Lei Municipal nº 4783/96:ITEM II, ITEM III e ITEM VI
Aroeira-pimenteira (Schinus terebinthifolia)
Data: 17/11/2025
Protocolo: 52078
Requerente: MARIA EUGENIA CASSASOLA BIAGI
Endereço: EUCLIDES DA CUNHA, 11 AP. 42 - VILA SÃO PAULO
Quantidade/Especie:1 – Oiti (Moquilea tomentosa)
Compensação Ambiental:Após vistoria no local, foi constatado que a árvore está com o seu estado fitossanitário comprometido. O seu tronco está oco e em avançado processo de deterioração e apodrecimento. Portanto, DEFIRO o pedido deste processo. A compensação será o fornecimento de 10 (dez) mudas de árvores adequadas para arborização urbana acima de 1,80 m de altura para a Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SMMAS. Não será necessário o replantio porque já existem outras árvores na calçada do imóvel.

Critério da Lei Municipal nº 4783/96:ITEM II
Oiti (Moquilea tomentosa)
Data: 17/11/2025
Protocolo: 50464
Requerente: MARIA SANTAS DE SANTI
Endereço: PRESIDENTE BERNARDES, 341 - VILA SANTO ANTONIO - ARAÇATUBA/SP
Quantidade/Especie:1 – Pata-de-vaca (Bauhinia spp.)
Compensação Ambiental:Após vistoria no local, foi constatado que a árvore está com suas raízes danificando o muro e as tubulações de água pluvial e potável do imóvel. Portanto, DEFIRO o pedido deste processo. A compensação será o fornecimento de 10 (dez) mudas de árvores adequadas para arborização urbana acima de 1,80 m de altura para a Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SMMAS. Não será necessário o replantio porque a calçada do imóvel não permite adequar corretamente a arborização urbana.

Critério da Lei Municipal nº 4783/96:ITEM III
Pata-de-vaca (Bauhinia spp.)
Data: 14/11/2025
Protocolo: 32190
Requerente: FERREIRA SPE 6 ARAÇATUBA INCORP. E CONSTR. LTDA
Endereço: RUA JOAQUIM FERNANDES, 445 - JARDIM NOVA YORK
Quantidade/Especie:11 – 1 Mangueira (Mangifera indica) e 10 Oiti (Moquilea tomentosa)
Compensação Ambiental:Após vistoria no local, foi constatado a necessidade de supressão das árvores 1, 2, 3, 6, 7, 8, 10 e 11 para construção de condomínio multifamiliar vertical, assim como projeto em anexo. As árvores 4, 5 e 9 não são necessárias as suas supressões para a execução do projeto. Portanto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido deste processo. A compensação seguirá a Resolução COMDEMA n° 01/2012, que exige a quantidade de 25x1 para espécies nativas e 10x1 para espécies exóticas. Portanto, deve o Requerente fornecer 80 (oitenta) mudas de árvores adequadas para arborização urbana para a Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SMMAS, relacionadas às espécies exóticas.

Critério da Lei Municipal nº 4783/96:ITEM V
1 Mangueira (Mangifera indica) e 10 Oiti (Moquilea tomentosa)
Data: 14/11/2025
Protocolo: 52685
Requerente: AKIRA KAWATOKO
Endereço: PRIMEIRO DE MAIO, 100 - BAIRRO BANDEIRAS
Quantidade/Especie:1 – Pata-de-vaca (Bauhinia spp.) -
Compensação Ambiental:Após vistoria no local, foi constatado que a árvore possui altura maior do que o recomendado para o local, necessitando de podas drásticas para adequação. Suas raízes estão danificando a guia da sarjeta. Portanto, DEFIRO o pedido deste processo. A compensação será o replantio - mantendo a distância de 5 (cinco) metros de postes e de 1 (um) metro de garagens e tubulações - de 1 (uma) muda de Pitanga-preta (Eugenia florida) e mais 9 (nove) mudas de árvores adequadas para arborização urbana acima de 1,80m de altura para a Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SMMAS.

Critério da Lei Municipal nº 4783/96:ITEM III e ITEM VI
Pata-de-vaca (Bauhinia spp.) -
Data: 13/11/2025
Protocolo: 55727
Requerente: UNISALESIANO ARAÇATUBA
Endereço: JOAQUIM NABUCO, S/N - BAIRRO CENTRO
Quantidade/Especie:1 – Sibipiruna (Caesalpinia Pluviosa)- Exótica
Compensação Ambiental:Após vistoria no local, constatou-se a necessidade de supressão da árvore, que se encontra parcialmente seca, apresenta graves problemas fitossanitários e oferece risco de queda, além de invadir o asfalto e obstruir a faixa de pedestres. Portanto, DEFIRO a retirada de uma árvore. A compensação será o fornecimento de 10 (vinte) mudas de árvores adequadas para arborização urbana acima de 1,80 m de altura para a Secretaria do Meio Ambientee Sustentabilidade – SMMAS.

Critério da Lei Municipal nº 4783/96:ITEM V
Sibipiruna (Caesalpinia Pluviosa)- Exótica
Data: 12/11/2025
Protocolo: 53194
Requerente: 370 EMPREENDIMENTO E PARTICIPAÇÕES LTDA
Endereço: MARCOS TOQUETÃO, 1336 BAIRRO JUSSARA - ARAÇATUBA/SP
Quantidade/Especie:37 – 9 Nativas: 7 Amendoim-bravo (Pterogyne nitens) e 2 Farinha-seca (Albizia niopoides). 28 Exóticas: 13
Compensação Ambiental:Após vistoria no local, foi constatado a necessidade de supressão das 36 (trinta e seis) árvores e 1 (uma) palmeira para instalação de um sistema fotovoltaico, assim como no projeto em anexo. Portanto, DEFIRO o pedido deste processo. A compensação seguirá a Resolução COMDEMA n° 01/2012, que exige a quantidade de 25x1 para espécies nativas e 10x1 para espécies exóticas. Portanto, deve o Requerente fornecer 495 (quatrocentos e noventa e cinco) mudas de árvores adequadas para arborização urbana para a Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SMMAS, sendo 225 (duzentos e vinte e cinco) mudas relacionadas às espécies nativas e 270 (duzentos e setenta) mudas relacionadas às espécies exóticas. Não será necessária a compensação da palmeira por não se tratar de árvore.

Critério da Lei Municipal nº 4783/96:ITEM V
9 Nativas: 7 Amendoim-bravo (Pterogyne nitens) e 2 Farinha-seca (Albizia niopoides). 28 Exóticas: 13
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