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Data:
14/10/2026
Protocolo: 37641
Requerente: REGIS VINICIUS TAVONI DA SILVA
Endereço: QUADRA 07, LOTE 21, CONDOMINIO QUINTA DO IPE - ARAÇATUBA/SP
Quantidade/Especie:2 – Pau-formiga (Triplaris americana)
Compensação Ambiental:Após vistoria no local, foi constatado que as árvores foram plantadas em local inadequado e muito próximas às tubulações de água potável. A espécie em questão é de grande porte e possui sistema radicular vigoroso, podendo ocupar uma área considerável conforme a árvore cresce. Portanto, DEFIRO o pedido deste processo. A compensação será o fornecimento de 50 (cinquenta) mudas de árvores adequadas para arborização urbana acima de 1,80m de altura para a Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SMMAS.
Critério da Lei Municipal nº 4783/96:ITEM III
Data:
14/10/2026
Protocolo: 37908
Requerente: MARIA CONCEIÇÃO DE LACERDA
Endereço: MANOEL BENTO DA CRUZ, Nº 826, SANTANA - ARAÇATUBA/SP
Quantidade/Especie:2 – Sabão-de-soldado (Sapindus saponaria)
Compensação Ambiental:Após vistoria no local, foi constatado que as 2 (duas) árvores possuem altura maior do que o recomendado para o local, necessitando de podas drásticas para adequação. Árvores com os seus estados fitossanitários comprometidos. Seus troncos e ramificações estão em processo de deterioração e apodrecimento. Árvores em processo de senilidade e com suas raízes danificando as guias da sarjeta. Portanto, DEFIRO o pedido deste processo. A compensação será o replantio – mantendo a distância de 5 (cinco) metros da esquina e de postes e de 1 (um) metro de garagens e tubulações – de 1 (uma) muda de Araçá-amarelo (Psidium cattleyanum) na rua Manoel Bento Cruz, 1 (uma) muda de Pitanga-preta (Eugenia florida) na rua Marcondes Salgado e mais 48 (quarenta e oito) mudas de árvores adequadas para arborização urbana acima de 1,80m de altura para a Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SMMAS.
Critério da Lei Municipal nº 4783/96:ITEM II, III, VI
Data:
14/10/2026
Protocolo: 30221
Requerente: ANTONIO BRAZ MARQUES
Endereço: SÃO VICENTE, Nº 160, SÃO VICENTE - ARAÇATUBA/SP
Quantidade/Especie:1 – Oiti (Moquilea tomentosa)
Compensação Ambiental:Após vistoria no local, foi constatado que a árvore está com o seu estado fitossanitário comprometido. Seu tronco e ramificações estão em processo de deterioração e apodrecimento. Árvore em processo de senilidade e com suas raízes danificando a guia da sarjeta. Portanto, DEFIRO o pedido deste processo. A compensação será o replantio - mantendo a distância de 1 (um) metro de garagens e tubulações - de 1 (uma) muda de Ipê-branco (Handroanthus roseoalbus) e mais 9 (nove) mudas de árvores adequadas para arborização urbana acima de 1,80m de altura para a Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SMMAS.
Critério da Lei Municipal nº 4783/96:ITEM V
Data:
14/10/2026
Protocolo: 38083
Requerente: CLERIS COSTA SANGALLI
Endereço: JOSÉ XAVIER COUTO, Nº 928, JARDIM TV - ARAÇATUBA/SP
Quantidade/Especie:1 – Oiti (Moquilea tomentosa)
Compensação Ambiental:Após vistoria no local, foi constatado que a árvore está com suas raízes danificando as tubulações de água pluvial e potável do imóvel e do imóvel vizinho. Portanto, DEFIRO o pedido deste processo. A compensação será o fornecimento de 10 (dez) mudas de árvores adequadas para arborização urbana acima de 1,80m de altura para a Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SMMAS.
Critério da Lei Municipal nº 4783/96:ITEM III
Data:
14/10/2026
Protocolo: 25159
Requerente: Jane Correia dos Santos
Endereço: Antônio Cajado de Lemos 190 - Jardim Aeroporto - Araçatuba/SP
Quantidade/Especie:1 – Oiti (Moquilea tomentosa)
Compensação Ambiental:Após vistoria no local, foi constatado que a árvore está com o seu estado fitossanitário comprometido. Seu tronco está em processo de deterioração e apodrecimento devido a constantes podas inadequadas. Árvore em processo de senilidade e com suas raízes danificando a guia da sarjeta. Portanto, DEFIRO o pedido deste processo. A compensação será o replantio - mantendo a distância de 1 (um) metro de garagens e tubulações - de 1 (uma) muda de Caroba (Jacaranda cuspidifolia) e mais 9 (nove) mudas de árvores adequadas para arborização urbana acima de 1,80m de altura para a Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SMMAS.
Critério da Lei Municipal nº 4783/96:ITEM II e III
Data:
14/10/2026
Protocolo: 39028
Requerente: MARCOS ROGÉRIO DOS SANTOS
Endereço: OLIVEIRA SALAZAR, Nº 128, SÃO JOAQUIM- ARAÇATUBA/SP
Quantidade/Especie:2 – Oiti (Moquilea tomentosa)
Compensação Ambiental:Após vistoria no local, foi constatado que as 2 (duas) árvores possuem alturas maiores do que o recomendado para o local, necessitando de podas drásticas para adequação. Árvores com suas raízes danificando as guias da sarjeta. Sem acessibilidade suficiente na calçada. Portanto, DEFIRO o pedido deste processo. A compensação será o replantio - mantendo a distância de 1 (um) metro de garagens e tubulações e de 5 (cinco) metros de postes - de 1 (uma) muda de Pitanga-preta (Eugenia florida) e mais 19 (dezenove) mudas de árvores adequadas para arborização urbana acima de 1,80m de altura para a Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SMMAS.
Critério da Lei Municipal nº 4783/96:ITEM III , VI
Data:
14/10/2026
Protocolo: 38870
Requerente: Maria Jacira Zenco Vieira
Endereço: Professora Judith Machareth, Nº 610, TV - ARAÇATUBA/SP
Quantidade/Especie:2 – Oiti (Moquilea tomentosa)
Compensação Ambiental:Após vistoria no local, foi constatado que as 2 (duas) árvores estão mortas. Portanto, DEFIRO o pedido deste processo. A compensação será o fornecimento de 2 (duas) mudas de árvores adequadas para arborização urbana acima de 1,80m de altura para a Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SMMAS. Nos termos do art. 8º, § 1º, inciso II, da Lei Municipal nº 8.955/2025, “em calçadas com largura inferior a 1,70m o plantio é facultativo”.
Critério da Lei Municipal nº 4783/96:ITEM II
Data:
14/10/2026
Protocolo: 38308
Requerente: ALEX GALANTI NILSEN
Endereço: ALAMEDA CASTEL, Nº 105, VILA TOSCANA - ARAÇATUBA/SP
Quantidade/Especie:1 – Ipê-roxo (Handroanthus heptaphyllus)
Compensação Ambiental:Após vistoria no local, foi constatado que a árvore possui altura maior do que o recomendado para o local, necessitando de podas drásticas para adequação. Sua copa está desequilibrada. Portanto, DEFIRO o pedido deste processo. A compensação será o fornecimento de 10 (dez) mudas de árvores adequadas para arborização urbana acima de 1,80m de altura para a Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SMMAS.
Critério da Lei Municipal nº 4783/96:ITEM III , VI
Data:
14/10/2026
Protocolo: 20168
Requerente: MISSÃO SALESIANA DE MATO GROSSO
Endereço: MAJOR MENDONÇA, Nº 885, JARDIM SUMARÉ - ARAÇATUBA/SP
Quantidade/Especie:1 – Oiti (Moquilea tomentosa)
Compensação Ambiental:Após vistoria no local, foi constatado que a árvore possui altura maior do que o recomendado para o local, necessitando de podas drásticas para adequação. Seu estado fitossanitário está comprometido. O seu tronco está em processo de deterioração e apodrecimento devido a constantes podas inadequadas. Árvore em processo de senilidade e com suas raízes danificando a guia da sarjeta. Portanto, DEFIRO o pedido deste processo. A compensação será o replantio - mantendo a distância de 1 (um) metro de garagens e tubulações e de 5 (cinco) metros de postes - de 1 (uma) muda de Pitanga-preta (Eugenia florida) e mais 9 (nove) mudas de árvores adequadas para arborização urbana acima de 1,80 m de altura para a Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SMMAS.
Critério da Lei Municipal nº 4783/96:ITEM II, III E VI
Data:
14/10/2026
Protocolo: 40351
Requerente: JOHNNY PEREIRA MARTINS CARVALHO
Endereço: CARLOS DE CAMPOS, Nº 820, DONA AMÉLIA - ARAÇATUBA/SP
Quantidade/Especie:1 – Ipê-roxo (Handroanthus heptaphyllus)
Compensação Ambiental:Após vistoria no local, foi constatado que a árvore possui altura maior do que o recomendado para o local, necessitando de podas drásticas para adequação. Suas raízes estão danificando a guia da sarjeta e o muro do imóvel. Portanto, DEFIRO o pedido deste processo. A compensação será o fornecimento de 10 (dez) mudas de árvores adequadas para arborização urbana acima de 1,80m de altura para a Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SMMAS.
Critério da Lei Municipal nº 4783/96:ITEM III , VI