Até o momento existem 379 item(s) publicado(s).
Data:
29/05/2025
Protocolo: 23858
Requerente: Valdemar Bonin
Endereço: Rua: São Luiz, n°375 - Bairro: Paraiso
Quantidade/Especie:1 – Ficus (Ficus benjamina) - Exótica
Compensação Ambiental:Após vistoria no local, foi constatado que a árvore está com seu estado fitossanitário comprometido. Seu tronco está em processo de deterioração e apodrecimento. Árvore em processo de senilidade e podada drasticamente. Portanto, DEFIRO o pedido deste processo. A compensação será o replantio - mantendo a distância de 1 (um) metro de garagens e tubulações - de 1 (uma) muda de Araçá-amarelo (Psidium cattleianum) e mais 9 (nove) mudas de árvores adequadas para arborização urbana acima de 1,80m de altura para a Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SMMAS.
Critério da Lei Municipal nº 4783/96:Item II.
Data:
27/05/2025
Protocolo: 22555
Requerente: Leonice Bento da Silva
Endereço: Rua: Primeiro de Maio, 156 - Bairro: Vila Bandeirante.
Quantidade/Especie:1 – Pata-de-vaca (Bauhinia variegata) - Exótica
Compensação Ambiental:A compensação será o fornecimento de 10 (dez) mudas de árvores adequadas para arborização urbana acima de 1,80m de altura para a Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SMMAS. Não será necessário o replantio devido à proximidade do poste de energia elétrica.
Critério da Lei Municipal nº 4783/96:Item VI.
Data:
22/05/2025
Protocolo: 21380
Requerente: Ângela Cristina Martins Parreira
Endereço: Rua: Péricles Pimentel Salgado, 387 - Bairro: Umuarama.
Quantidade/Especie:2 – Farinha-seca (Albizia spp.) - Nativa - Sete-copas (Terminalia catappa) - Exótica
Compensação Ambiental:A compensação será o replantio - respeitando a distância de 1 (um) metro de garagens e tubulações e de 5 (cinco) metros de postes, bueiros e esquinas - de 1 (uma) muda de Louro-pardo (Cordia trichotoma) e mais 34 (trinta e quatro) mudas de árvores adequadas para arborização urbana acima de 1,80m de altura para a Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SMMAS.
Critério da Lei Municipal nº 4783/96:Item III e Item VI.
Data:
21/05/2025
Protocolo: 22037
Requerente: Eliana Aparecida da Silva
Endereço: Rua: José Aparecido Arruda 1144 Bairro:Água Branca.
Quantidade/Especie:1 – Oiti (Moquilea tomentosa) - Exótica
Compensação Ambiental:A compensação será o fornecimento de 10 (dez) mudas de árvores adequadas para arborização urbana acima de 1,80 m de altura para a Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SMMAS. Não será necessário o replantio porque já existe outra árvore na calçada da residência.
Critério da Lei Municipal nº 4783/96:Item III e Item VI.
Data:
21/05/2025
Protocolo: 10602
Requerente: Flavia Luciane Bueno Ferraz
Endereço: Rua: Renato da Cunha Nogueira, 284 - São José.
Quantidade/Especie:1 – Oiti (Moquilea tomentosa) - Exótica
Compensação Ambiental:A compensação será o replantio - mantendo a distância de 1 (um) metro de garagens e tubulações - de 1 (uma) muda de Mutambo (Guazuma ulmifolia) e mais 9 (nove) mudas de árvores adequadas para arborização urbana acima de 1,80m de altura para a Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SMMAS.
Critério da Lei Municipal nº 4783/96:Item III.
Data:
21/05/2025
Protocolo: 33585
Requerente: Maria Cristina de Mascena Balbo
Endereço: Rua: Coelho Neto, n°1905, Jardim Brasília
Quantidade/Especie:2 – Ficus (Ficus benjamina) - Exótica
Compensação Ambiental:DEFIRO o pedido deste processo.
A compensação será o fornecimento de 20 (vinte) mudas de árvores adequadas para arborização urbana acima de 1,80m de altura para a Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SMMAS. Não será necessário o replantio, porque a calçada não possui as dimensões necessárias para compatibilizar acessibilidade e arborização urbana.
Critério da Lei Municipal nº 4783/96:Item III.
Data:
20/05/2025
Protocolo: 21224
Requerente: Maria José Vieira
Endereço: Rua: Vinte e Três de Março 4 - Bairro: Santana.
Quantidade/Especie:1 – Abacateiro (Persea americana) - Exótica
Compensação Ambiental:A compensação será o fornecimento de 10 (dez) mudas de árvores adequadas para arborização urbana acima de 1,80m de altura para a Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SMMAS. Não será necessário o replantio porque já existem outras árvores na calçada da residência.
Critério da Lei Municipal nº 4783/96:Item II e Item III.
Data:
20/05/2025
Protocolo: 21115
Requerente: João Bosco de Souza
Endereço: Rua: Luíza de Marilac, N°892 - Bairro: Ipanema
Quantidade/Especie:2 – Oiti (Moquilea tomentosa) - Exótica
Compensação Ambiental:A compensação será o replantio - respeitando a distância de 1 (um) metro de garagens e tubulações e de 5 (cinco) metros de postes, bueiros e esquinas - de 1 (uma) muda de Pitanga (Eugenia uniflora) na rua Luiza de Marilac, 1 (uma) muda de Araçá -roxo (Psidium rufum) na rua Gisélia Gomes Barros Bahia e mais 18 (dezoito) mudas de árvores adequadas para arborização urbana acima de 1,80m de altura para a Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SMMAS.
Critério da Lei Municipal nº 4783/96:Item III, Item VI.
Data:
19/05/2025
Protocolo: 21015
Requerente: Vania Rosemeire Mutti de Melo
Endereço: Rua: Marcos Manfrinati 610 - Bairro: Jussara.
Quantidade/Especie:1 – Oiti (Moquilea tomentosa) - Exótica
Compensação Ambiental:A compensação será o replantio - mantendo a distância de 1 (um) metro de garagens e tubulações - de 1 (uma) muda de Aroeira-pimenteira (Schinus terebinthifolia) e mais 9 (nove) mudas de árvores adequadas para arborização urbana acima de 1,80m de altura para a Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SMMAS.
Critério da Lei Municipal nº 4783/96:Item III e Item VI.
Data:
19/05/2025
Protocolo: 20409
Requerente: Sonia Assunção de Abreu Celestino
Endereço: Rua: Bastos Cordeiro 787 - Bairro: Santana
Quantidade/Especie:1 – Pata-de-vaca (Bauhinia spp.) - Exótica
Compensação Ambiental:A compensação será o fornecimento de 10 (dez) mudas de árvores adequadas para arborização urbana acima de 1,80m de altura para a Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SMMAS. Não será necessário o replantio porque não há espaço adequado na calçada da residência.
Critério da Lei Municipal nº 4783/96:ItemIII e Item VI.