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Prefeitura flagra descarte irregular de entulho em Araçatuba

Publicado em 08 de setembro de 2025, às 17:20 Atualização: 08/09/2025, às 17:21 Prefeitura flagra descarte irregular de entulho em Araçatuba Monitoramento permitiu identificar o caminhão responsável pelo descarte

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade de Araçatuba, com apoio da Guarda Municipal, flagrou, na manhã da última sexta-feira (5), o descarte irregular de resíduos de construção civil no Parque Industrial Maria Isabel de Almeida Prado.

 

A ação foi motivada por uma denúncia anônima e resultou no registro de Boletim de Ocorrência por crime ambiental na Central de Polícia Judiciária de Araçatuba.

 

No local, fiscais constataram que o entulho havia sido depositado em uma voçoroca, sem contenção ou sinalização.

 

Entre os materiais estavam restos de concreto, tijolos, blocos cerâmicos, argamassa, papelão, plásticos e madeira misturada ao solo.

 

MONITORAMENTO E IDENTIFICAÇÃO

O monitoramento nas imediações permitiu identificar o caminhão poliguindaste responsável pelo descarte e, com isso, a empresa envolvida. Ela foi notificada a remover imediatamente o entulho e encaminhá-lo a usinas de reciclagem licenciadas, garantindo a destinação ambientalmente adequada.

 

O caso também foi registrado no banco de dados municipal para controle de reincidências e comunicado à Polícia Civil e ao Ministério Público do Estado de São Paulo. A empresa recebeu multa de R$ 474,10 e poderá responder criminalmente pelo ato, conforme a Lei Federal 9.605/1998.

 

SANÇÕES E ALERTA

O secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade, Marcelo Fernando Marques, reforçou os impactos do descarte irregular.

 

“O entulho depositado fora de local adequado contamina o solo, prejudica a saúde pública e degrada a paisagem urbana. Não é apenas uma infração administrativa: é uma ameaça direta ao meio ambiente e à qualidade de vida da população. Os resíduos da construção civil devem ser encaminhados exclusivamente a áreas licenciadas”, afirmou.

 

A fiscalização seguiu as diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal 12.305/2010), da Resolução Conama 307/2002 e do Código de Defesa Ambiental de Araçatuba (Lei 2.373/1982).

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