Meio Ambiente

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Data: 05/05/2025
Protocolo: 18309
Requerente: Viviane Cristina Pereira de Souza
Endereço: Rua: Luiz Mitidieiro,833 Bairro: Antônio Pagan
Quantidade/Especie:1 – Oiti (Moquilea tomentosa) - Exótica
Compensação Ambiental:A compensação será o fornecimento de 10 (dez) mudas de árvores adequadas para arborização urbana acima de 1,80m de altura para a Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SMMAS. Não será necessário o replantio porque existe um poste na calçada da residência, não permitindo a correta adequação da arborização urbana.

Critério da Lei Municipal nº 4783/96:Item III
Oiti (Moquilea tomentosa) - Exótica
Data: 05/05/2025
Protocolo: 16161
Requerente: José Carlos Guilherme
Endereço: Rua: Bastos Cordeiro,694 Bairro: Santana.
Quantidade/Especie:1 – Sabão-de-soldado (Sapindus saponaria) - Exótica
Compensação Ambiental:A compensação será o replantio - mantendo a distância de 1 (um) metro de garagens e tubulações - de 1 (uma) muda de Ipê-amarelo (Handroanthus albus) e mais 9 (nove) mudas de árvores adequadas para arborização urbana acima de 1,80m de altura para a Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SMMAS.

Critério da Lei Municipal nº 4783/96:Item II
Sabão-de-soldado (Sapindus saponaria) - Exótica
Data: 05/05/2025
Protocolo: 16608
Requerente: Zuleica Rodrigues da Silva
Endereço: Rua: Manoel Dionísio,439 Bairro: Ycarai
Quantidade/Especie:2 – 1° Monguba (Pachira aquatica) - Exótica / 2° Monguba (Pachira aquatica) - Exótica
Compensação Ambiental:A compensação será o replantio - mantendo a distância de 5 (cinco) metros de postes e de 1 (um) metro de garagens e tubulações - de 1 (uma) muda de Ipê-amarelo (Handroanthus ochraceus) e mais19 (dezenove) mudas de árvores adequadas para arborização urbana acima de 1,80m de altura para a Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SMMAS.

Critério da Lei Municipal nº 4783/96:Item II e VI
1° Monguba (Pachira aquatica) - Exótica / 2° Monguba (Pachira aquatica) - Exótica
Data: 05/05/2025
Protocolo: 18734
Requerente: Maria Hiromi Tamashiro
Endereço: Rua: Antonio Manoel da Cunha,168 Bairro: São Joao
Quantidade/Especie:1 – Ipê-branco (Handroanthus roseoalbus) - Nativa
Compensação Ambiental:A compensação será o replantio - mantendo a distância de 5 (cinco) metros de postes e esquinas e de 1 (um) metro de garagens e tubulações - de 1 (uma) muda de Araçá-roxo (Psidium rufum) e mais 24 (vinte e quatro) mudas de árvores adequadas para arborização urbana acima de 1,80m de altura para a Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SMMAS.

Critério da Lei Municipal nº 4783/96:Item VI
Ipê-branco (Handroanthus roseoalbus) - Nativa
Data: 05/05/2025
Protocolo: 19625
Requerente: Rafael Gomes Teixeira
Endereço: Rua: Campinas,282 Bairro: Engenheiro Taveira
Quantidade/Especie:2 – Espécie 1: Monguba (Pachira aquatica) - Exótica /Espécie 2 : Monguba (Pachira aquatica) - Exótica
Compensação Ambiental:A compensação será o replantio - mantendo a distância de 5 (cinco) metros da esquina e bueiros e de 1 (um) metro de garagens e tubulações - de 1 (uma) muda de Aroeira-preta (Myracrodruon urundeuva) e mais 19 (dezenove) mudas de árvores adequadas para arborização urbana acima de 1,80m de altura para a Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SMMAS.

Critério da Lei Municipal nº 4783/96:Item II,III
Espécie 1: Monguba (Pachira aquatica) - Exótica /Espécie 2 : Monguba (Pachira aquatica) - Exótica
Data: 05/05/2025
Protocolo: 16667
Requerente: Rute Martiniano
Endereço: Rua: Barão do Triunfo 1682, Bairro: Paraíso
Quantidade/Especie:2 – Oiti (Moquilea tomentosa) - Exótica
Compensação Ambiental:A compensação será o replantio - mantendo a distância de 5 (cinco) metros de postes e esquinas e de 1 (um) metro de garagens e tubulações - de 1 (uma) muda de Pitanga (Eugenia uniflora) na rua São Fidélis, 1 (uma) muda de Mutambo (Guazuma ulmifolia) na rua Barão do Triunfo e mais 18 (dezoito) mudas de árvores adequadas para arborização urbana acima de 1,80m de altura para a Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SMMAS.

Critério da Lei Municipal nº 4783/96:Item III
Oiti (Moquilea tomentosa) - Exótica
Data: 05/05/2025
Protocolo: 18307
Requerente: Maria Luisa da Silva Almeida
Endereço: Rua:Vinte e Três de Março, 420 Bairo: Santana
Quantidade/Especie:1 – Ficus (Ficus benjamina) - Exótica
Compensação Ambiental:A compensação será o fornecimento de 10 (dez) mudas de árvores adequadas para arborização urbana acima de 1,80m de altura para a Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SMMAS. Não será necessário o replantio porque já existem outras árvores na calçada da residência.

Critério da Lei Municipal nº 4783/96:Item III
Ficus (Ficus benjamina) - Exótica
Data: 05/05/2025
Protocolo: 38920
Requerente: Evanilson Genuino dos Santos
Endereço: Rua:dos Fundadores, 4719 Bairro: Vista Verde
Quantidade/Especie:1 – Ipê-roxo (Handroanthus heptaphyllus) - Exótica
Compensação Ambiental:A compensação será o replantio - mantendo a distância de 1 (um) metro de garagens e tubulações - de 1 (uma) muda de Mutambo (Guazuma ulmifolia) e mais 9 (nove) mudas de árvores adequadas para arborização urbana acima de 1,80m de altura para a Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SMMAS.

Critério da Lei Municipal nº 4783/96:Item III
Ipê-roxo (Handroanthus heptaphyllus) - Exótica
Data: 05/05/2025
Protocolo: 19192
Requerente: Renato Sérgio Ângelo
Endereço: Rua: Atílio Pinholi,466 Bairro: Jussara.
Quantidade/Especie:1 – Aroeira-salso (Schinus molle) - Exótica
Compensação Ambiental:A compensação será o fornecimento de 10 (dez) mudas de árvores adequadas para arborização urbana acima de 1,80m de altura para a Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SMMAS. Não será necessário o replantio porque existe um poste na calçada da residência, impossibilitando adequar a arborização urbana.

Critério da Lei Municipal nº 4783/96:Item II e Item III.
Aroeira-salso (Schinus molle) - Exótica
Data: 05/05/2025
Protocolo: 19198
Requerente: Sueleni Aparecida Ferreira Bueno
Endereço: Rua:Barão do Triunfo,665 Bairro: Paraiso
Quantidade/Especie:1 – Oiti (Moquilea tomentosa) - Exótica
Compensação Ambiental:A compensação será o fornecimento de 10 (dez) mudas de árvores adequadas para arborização urbana acima de 1,80m de altura para a Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SMMAS. Não será necessário o replantio porque a calçada não permite compatibilizar arborizaçã ourbana e acessibilidade.

Critério da Lei Municipal nº 4783/96:Item III e Item VI.
Oiti (Moquilea tomentosa) - Exótica
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