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Data:
25/07/2025
Protocolo: 32697
Requerente: Maria Elena Teixeira Corrêa
Endereço: Rua: Alberto Cerqueira Leite, N°241 - MORADAS DOS NOBRES
Quantidade/Especie:1 – Oiti (Moquilea tomentosa) - Exótica
Compensação Ambiental:Foi constatado que a árvore está com seu estado fitossanitário
comprometido. O seu tronco está em processo de deterioração e apodrecimento devido a constantes podas inadequadas. Árvore em processo de senilidade e com altura maior do que o recomendado para o local, necessitando de podas drásticas para adequação.
Portanto, DEFIRO o pedido deste processo.
A compensação será o fornecimento de 10 (dez) mudas de árvores adequadas para arborização urbana acima de 1,80m de altura para a Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SMMAS. Não será necessário o replantio porque já existem outras árvores na calçada do imóvel.
Critério da Lei Municipal nº 4783/96:Item II e Item VI.
Data:
25/07/2025
Protocolo: 32737
Requerente: Narciso Masarin
Endereço: Rua: Amador Bueno, N°1067 - PALMEIRAS
Quantidade/Especie:2 – Oiti (Moquilea tomentosa) - Exótica
Compensação Ambiental:Foi constatado que as 2 (duas) árvores possuem altura maior do que
o recomendado para o local, necessitando de podas drásticas para adequação e não permitem acessibilidade suficiente na calçada.
A árvore 1 está com seu estado fitossanitário comprometido. O seu tronco está em processo de deterioração e apodrecimento.
A árvore 2 está com suas raízes danificando as tubulações de água potável e pluvial do imóvel. Portanto, DEFIRO o pedido deste processo.
A compensação será o fornecimento de 20 (vinte) mudas de árvores adequadas para arborização urbana acima de 1,80m de altura para a Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SMMAS.
Não será necessário o replantio porque a calçada do imóvel não permite adequar acessibilidade com arborização urbana.
Critério da Lei Municipal nº 4783/96:Item II, Item III e Item VI.
Data:
25/07/2025
Protocolo: 32226
Requerente: Sebastiana Bicalho Fabião
Endereço: Rua: Clóvis Pestana, N°118 - DONA AMÉLIA
Quantidade/Especie:1 – Chuva-de-ouro (Cassia fistula) - Exótica
Compensação Ambiental:Ffoi constatado que a árvore é de uma espécie inadequada para o
local, necessitando de podas drásticas para adequação. A fiação de energia elétrica está emaranhada nos galhos da árvore.
Portanto, DEFIRO o pedido deste processo.
A compensação será o replantio - mantendo a distância de 1 (um) metros de garagens e tubulações - de 1 (uma) muda de Aroeira-pimenteira (Schinus terebinthifolia) e mais 9 (nove) mudas de árvores adequadas para arborização urbana acima de 1,80m de altura para a Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SMMAS.
Critério da Lei Municipal nº 4783/96:Item VI.
Data:
25/07/2025
Protocolo: 28718
Requerente: Lilian Kawakami de Souza
Endereço: Rua: Gilberto Batista Souza, N°165 - HILDA MANDARINO
Quantidade/Especie:1 – Oiti (Moquilea tomentosa) - Exótica
Compensação Ambiental:Foi constatado que a árvore está com seu estado fitossanitário
comprometido. O seu tronco está em processo de deterioração e apodrecimento.
Árvore em processo de senilidade e podada drasticamente.
Portanto, DEFIRO o pedido deste processo.
A compensação será o replantio - mantendo a distância de 1 (um) metro de garagens e tubulações - de 1 (uma) muda de Pitanga-preta (Eugenia florida) e mais 9 (nove) mudas de árvores adequadas para arborização urbana acima de 1,80m de altura para a Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SMMAS.
Critério da Lei Municipal nº 4783/96:Item II.
Data:
25/07/2025
Protocolo: 27978
Requerente: Elton Fermino de Oliveira
Endereço: Rua: Rodolpho Rampim, N°46 - VISTA VERDE
Quantidade/Especie:1 – Indeterminada
Compensação Ambiental:Foi constatado que a árvore está morta.
Portanto, DEFIRO o pedido deste processo.
A RESOLUÇÃO COMDEMA Nº 2, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019, no artigo primeiro diz: Ficam isentas do pagamento da compensação ambiental as pessoas físicas e/ou jurídicas que requererem a supressão de árvores que forem atestadas, em parecer técnico municipal, estar com situação fitossanitária comprometida e sem condições de recuperação ou já ter sofrido morte natural.
A compensação será o fornecimento de 1 (uma) muda de árvore adequada para arborização urbana acima de 1,80m de altura para a Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade –
SMMAS. Não será necessário o replantio porque a calçada do imóvel não permite adequar corretamente a arborização urbana.
Critério da Lei Municipal nº 4783/96:Item II.
Data:
25/07/2025
Protocolo: 6342
Requerente: Walter Garcia da Costa Junior
Endereço: Rua: Antonio Pires do Rio, N°516 - AMIZADE
Quantidade/Especie:1 – Ficus (Ficus benjamina) - Exótica
Compensação Ambiental:Foi constatado que a árvore é de uma espécie inadequada para
arborização urbana. A espécie em questão possui raízes adventícias e superficiais que se espalham a grandes distâncias. Essas raízes estão danificando a guia da sarjeta e as tubulações de água potável e pluvial da residência.
Portanto, DEFIRO o pedido deste processo.
A compensação será o replantio - mantendo a distância de 1 (um) metro de garagens e tubulações - de 1 (uma) muda de Araçá-roxo (Psidium rufum) e mais 9 (nove) mudas de árvores adequadas para arborização urbana acima de 1,80m de altura para a Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SMMAS.
Critério da Lei Municipal nº 4783/96:Item III.
Data:
25/07/2025
Protocolo: 15015
Requerente: Natalia Orlandino Soares
Endereço: Rua: Nossa Senhora do Rosário, N°259 - NOVA YORK
Quantidade/Especie:1 – Oiti (Moquilea tomentosa) - Exótica
Compensação Ambiental:Foi constatado que a árvore está com suas raízes, danificando a guia
da sarjeta e o portão e muro da residência.
Árvore com altura maior do que o recomendado para o local, necessitando de podas drásticas para adequação.
Portanto, DEFIRO o pedido deste processo.
A compensação será o fornecimento de 10 (dez) mudas de árvores adequadas para arborização urbana acima de 1,80m de altura para a Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SMMAS.
Não será necessário o replantio porque já existe outra árvore na calçada da residência.
Critério da Lei Municipal nº 4783/96:Item III e Item VI
Data:
25/07/2025
Protocolo: 27801
Requerente: Luiz Francisco Benedito de Almeida
Endereço: Rua: Jatyr Marostegan, quadra 01, lote 23 -M CONCÓRDIA I
Quantidade/Especie:1 – Pata-de-vaca (Bauhinia spp.) - Exótica
Compensação Ambiental:Foi constatado que a árvore está na calçada, em frente ao local onde
será feita a construção de uma residência unifamiliar, como em anexo no alvará de licença aprovado pela Prefeitura.
Portanto, DEFIRO o pedido deste processo.
A compensação será o replantio - mantendo a distância de 1 (um) metro de garagens e tubulações - de 1 (uma) muda de Aroeira-pimenteira (Schinus terebinthifolia) e mais 9 (nove) mudas de árvores adequadas para arborização urbana acima de 1,80m de altura para a Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SMMAS.
Critério da Lei Municipal nº 4783/96:Item V
Data:
25/07/2025
Protocolo: 31169
Requerente: Marco Antonio Ruiz Lopes
Endereço: Rua: Wandenkolk, N°2999 - JARDIM ROSELE
Quantidade/Especie:1 – Aroeira-salso (Schinus molle) - Exótica
Compensação Ambiental:Foi constatado que a árvore está morta.
Portanto, DEFIRO o pedido deste processo.
A RESOLUÇÃO COMDEMA Nº 2, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019, no artigo
primeiro diz: Ficam isentas do pagamento da compensação ambiental as pessoas físicas e/ou jurídicas que requererem a supressão de árvores que forem atestadas, em parecer técnico municipal, estar com situação fitossanitária comprometida e sem condições de recuperação ou já ter sofrido morte natural. A compensação será o replantio - mantendo a distância de 1 (um) metro de garagens e tubulações - de 1 (uma) muda de Araçá-roxo (Psidium rufum).
Critério da Lei Municipal nº 4783/96:Item II.
Data:
25/07/2025
Protocolo: 33308
Requerente: Juliano Friaca Alexandre
Endereço: Rua: Gastão Vidigal, N°92 - NOSSA SENHORA APARECIDA
Quantidade/Especie:1 – Oiti (Moquilea tomentosa) - Exótica
Compensação Ambiental:Foi constatado que a árvore está com suas raízes, danificando a guia
da sarjeta, o muro e o piso interno do imóvel.
Sem acessibilidade suficiente na calçada.
Portanto, DEFIRO o pedido deste processo.
A compensação será o replantio - mantendo a distância de 1 (um) metro de garagens e tubulações e de 5 (cinco) metros de postes - de 1 (uma) muda de Aroeira-pimenteira (Schinus terebinthifolia) e mais 9 (nove) mudas de árvores adequadas para arborização urbana acima de 1,80m de altura para a Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SMMAS.
Critério da Lei Municipal nº 4783/96:Item III.