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Data:
30/07/2025
Protocolo: 17831
Requerente: Laura Garrutti
Endereço: Rua: Raposo de Mello, N°328 - DONA AMÉLIA
Quantidade/Especie:1 – Oiti (Moquilea tomentosa) - Exótica
Compensação Ambiental:Foi constatado que a árvore possui altura maior do que o
recomendado para o local, necessitando de podas drásticas para adequação . Suas raízes estão danificando a guia da sarjeta.
Portanto, DEFIRO o pedido deste processo.
A compensação será o replantio - mantendo a distância de 1 (um) metro de garagens e tubulações - de 1 (uma) muda de Aroeira-pimenteira (Schinus terebinthifolia) e mais 9 (nove) mudas de árvores adequadas para arborização urbana acima de 1,80m de altura para a Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SMMAS.
Critério da Lei Municipal nº 4783/96:Item III e Item VI.
Data:
30/07/2025
Protocolo: 29724
Requerente: Francielle Santos Fava Maia
Endereço: Rua: Cristiano Olsen, N°3584 - JARDIM PRADO
Quantidade/Especie:1 – Oiti (Moquilea tomentosa) - Exótica
Compensação Ambiental:Foi constatado que a árvore está com seu estado fitossanitário
comprometido. Seu tronco está em processo de deterioração e sua copa está secando devido a constantes podas inadequadas.
Árvore em processo de senilidade e com suas raízes danificando a guia da sarjeta e o portão da residência.
Portanto, DEFIRO o pedido deste processo.
A compensação será o replantio - mantendo a distância de 1 (um) metro de garagens e tubulações - de uma muda de Ipê-amarelo-cascudo (Handroanthus chrysotrichus) e mais 9 (nove) mudas de árvores adequadas para arborização urbana acima de 1,80m de altura para a Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SMMAS.
Critério da Lei Municipal nº 4783/96:Item II e Item III.
Data:
30/07/2025
Protocolo: 31263
Requerente: Bruno Carlos Pedrogo
Endereço: Condomínio Terra Nova (casa 232) - AEROPORTO
Quantidade/Especie:1 – Ipê-branco (Handroanthus roseoalbus) - Nativa
Compensação Ambiental:Foi constatado que a árvore está morta.
Portanto, DEFIRO o pedido deste processo.
A RESOLUÇÃO COMDEMA Nº 2, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019, no artigo primeiro diz: Ficam isentas do pagamento da compensação ambiental as pessoas físicas e/ou jurídicas que requererem a supressão de árvores que forem atestadas, em parecer técnico municipal, estar com situação fitossanitária comprometida e sem condições de recuperação ou já ter sofrido morte natural.
A compensação será o fornecimento de 1 (uma) muda de árvore adequada para arborização urbana acima de 1,80m de altura para a Secretaria do Meio Ambiente Sustentabilidade –
SMMAS. Não será necessário o replantio porque a calçada do imóvel não permite adequar corretamente a arborização urbana.
Critério da Lei Municipal nº 4783/96:Item II.
Data:
30/07/2025
Protocolo: 31251
Requerente: Sinvaldo Gomes
Endereço: Rua: Mudalali Fayath Mansour, N°977 - ÁGUA BRANCA II
Quantidade/Especie:1 – Oiti (Moquilea tomentosa) - Exótica
Compensação Ambiental:Foi constatado que a árvore está com suas raízes danificando o muro
do imóvel. Portanto, DEFIRO o pedido deste processo.
A compensação será o replantio - mantendo a distância de 1 (um) metro de garagens e tubulações - de 1 (uma) muda de Ipê-branco (Handroanthus roseoalbus) e mais 9 (nove) mudas de árvores adequadas para arborização urbana acima de 1,80m de altura para a Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SMMAS.
Critério da Lei Municipal nº 4783/96:Item III.
Data:
30/07/2025
Protocolo: 31491
Requerente: Mariceia Ramos Araújo
Endereço: Rua; Áurea de Oliveira dos Santos, N°476 - ÁGUA BRANCA I
Quantidade/Especie:1 – Oiti (Moquilea tomentosa) - Exótica
Compensação Ambiental:Foi constatado que a árvore está morta.
Portanto, DEFIRO o pedido deste processo.
A RESOLUÇÃO COMDEMA Nº 2, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019, no artigo
primeiro diz: Ficam isentas do pagamento da compensação ambiental as pessoas físicas e/ou jurídicas que requererem a supressão de árvores que forem atestadas, em parecer técnico municipal, estar com situação fitossanitária comprometida e sem condições de recuperação ou já ter sofrido morte natural.
A compensação será o replantio - mantendo a distância de 1 (um) metro de garagens e tubulações - de 1 (uma) muda de Araçá-roxo (Psidium rufum).
Critério da Lei Municipal nº 4783/96:Item II.
Data:
30/07/2025
Protocolo: 29675
Requerente: Harumi Saito
Endereço: Rua: Torres Homem, N°288 - CENTRO
Quantidade/Especie:1 – Oiti (Moquilea tomentosa) - Exótica
Compensação Ambiental:Foi constatado que a árvore está com suas raízes, danificando a guia
da sarjeta, a tubulação de água pluvial e o muro do imóvel.
Portanto, DEFIRO o pedido deste processo.
A compensação será o replantio - mantendo a distância de 1 (um) metro de garagens e tubulações - de 1 (uma) muda de Ipê-amarelo-cascudo (Handroanthus chrysotrichus) e mais 9 (nove) mudas de árvores adequadas para arborização urbana acima de 1,80m de altura para a Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SMMAS.
Critério da Lei Municipal nº 4783/96:Item III.
Data:
30/07/2025
Protocolo: 36194
Requerente: Valmir Rodrigues GomesValmir Rodrigues Gomes
Endereço: Rua: Silvio Godinho, N°306 - PEDRO PERRI
Quantidade/Especie:1 – Indeterminada
Compensação Ambiental:Foi constatado que a árvore está morta.
Portanto, DEFIRO o pedido deste processo.
A RESOLUÇÃO COMDEMA Nº 2, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019, no artigo
primeiro diz: Ficam isentas do pagamento da compensação ambiental as pessoas físicas e/ou jurídicas que requererem a supressão de árvores que forem atestadas, em parecer técnico municipal, estar com situação fitossanitária comprometida e sem condições de recuperação ou já ter sofrido morte natural. A compensação será o fornecimento de 1 (uma) muda de árvore adequada para arborização urbana acima de 1,80m de altura para a Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SMMAS.
Não será necessário o replantio porque já existem outras árvores na calçada do imóvel.
Critério da Lei Municipal nº 4783/96:Item II.
Data:
29/07/2025
Protocolo: 9986
Requerente: Guilherme Croffi Magoga
Endereço: Rua: Almirante Barroso, N°73 - CENTRO
Quantidade/Especie:2 – Monguba (Pachira aquatica) - Exótica
Compensação Ambiental:Foi constatado a necessidade de supressão das 2 (duas) árvores para
construção de um prédio comercial, assim como em anexo no projeto aprovado pela prefeitura. Portanto, DEFIRO o pedido deste processo.
A compensação será o fornecimento de 20 (vinte) mudas de árvores adequadas para arborização urbana acima de 1,80m de altura para a Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SMMAS.
Não será necessário o replantio porque já existem outras árvores na calçada do imóvel.
Critério da Lei Municipal nº 4783/96:Item V.
Data:
29/07/2025
Protocolo: 45093
Requerente: Osvaldo César da Silva
Endereço: Rua: José de Castro Alves, N°565 - JARDIM AMIZADE
Quantidade/Especie:1 – Pata-de-vaca (Bauhinia forficata) - Exótica
Compensação Ambiental:Foi constatado que a árvore está com suas raízes, danificando a guia
da sarjeta, a tubulação de água potável e o muro da residência.
Portanto, DEFIRO o pedido deste processo.
A compensação será o replantio - mantendo a distância de 1 (um) metro de garagens e tubulações - de 1 (uma) muda de Louro-pardo (Cordia trichotoma) e mais 9 (nove) mudas de árvores adequadas para arborização urbana acima de 1,80m de altura para a Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SMMAS.
Critério da Lei Municipal nº 4783/96:Item III.
Data:
28/07/2025
Protocolo: 30007
Requerente: João Batista da Silva
Endereço: Rua: Etienne de Barros Bahia, n°243 - Dona Amélia
Quantidade/Especie:1 – Oiti (Moquilea tomentosa) - Exótica
Compensação Ambiental:Foi constatado que a árvore está com suas raízes danificando as
tubulações de água potável e esgoto, o portão da residência e as tubulações de água pluvial da residência vizinha. Sem acessibilidade suficiente na calçada.
Portanto, DEFIRO o pedido deste processo.
A compensação será o replantio - mantendo a distância de 1 (um) metro de garagens tubulações - de 1 (uma) muda de Araçá-amarelo (Psidium cattleianum) e mais 9 (nove) mudas de árvores adequadas para arborização urbana acima de 1,80m de altura para aSecretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SMMAS.
Critério da Lei Municipal nº 4783/96:Item III.