Cadastro Municipal de Artistas - CMA
Lei Municipal nº 7.422, de 29 de novembro de 2011
Decreto nº 23.404, de 22 de maio de 2024.
Para fins de cadastramento ou recadastramento no CMA devem ser entendidos como artista, todas as pessoas físicas que participam de cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais, como músicos, compositores, escritores, dançarinos, bailarinos, atores, artesãos, artistas plásticos, artistas visuais, profissionais do audiovisual, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, oficineiros, professores de escolas de arte e capoeira, representantes ou mestres de cultura popular, denominados como trabalhadores da cultura.