Cadastros Municipais
Cadastro de Entidades Culturais - CEC
Cadastro de Entidades Culturais - CEC Decreto nº 23.404/2024

Lei Municipal nº 7.422, de 29 de novembro de 2011.

Decreto nº 23.404, de 22 de maio de 2024.

Para fins de cadastramento ou recadastramento no CEC, devem ser entendidas como entidades culturais, as pessoas jurídicas, entidades e espaços culturais, como por exemplo, pontos e pontões de cultura, teatros independentes, escolas de música, de capoeira, de artes e estúdios, companhias e escolas de dança, circos, cineclubes, centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais, museus comunitários, centros de memória e patrimônio, bibliotecas comunitárias, espaços culturais em comunidades indígenas, centros artísticos e culturais afro-brasileiros, comunidades quilombolas, espaços de povos e comunidades tradicionais, festas populares, inclusive o carnaval, festas juninas e outras de caráter regional, teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos, livrarias, editoras e sebos, empresas de diversão e produção de espetáculos, estúdios de fotografia, produtoras de cinema e audiovisual, ateliês de pintura, moda e artesanato, galerias de arte e de fotografias, feiras de arte e de artesanato, espaços de apresentação musical, espaços de literatura, poesia e literatura de cordel, espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares, outros espaços e atividades artísticas e culturais.

Informações pessoais
Nome*
Email*
Nome da entidade cultural*
Anexar cópia simples do cartão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ* Deve ser anexado arquivo legível em formato pdf ou jpg.

Atenção: o cartão CNPJ deverá estar atualizado e com situação ativa.
CNPJ*
Nome do representante legal da entidade*
Anexar cópia do RG e CPF do representante legal* Deve ser anexado arquivo legível em formato pdf ou jpg com a cópia dos documentos solicitados.
Telefone* Informar, preferencialmente, número de telefone que receba mensagem pelo aplicativo Whats App.
E-mail*
Anexar cópia do comprovante de endereço da sede da entidade, sendo este obrigatoriamente do município de Araçatuba*
Anexar cópia simples do estatuto ou contrato social da entidade.* Cópia simples do estatuto da entidade devidamente registrado em cartório, onde conste de forma expressa, o desenvolvimento de atividades culturais, acompanhado da cópia simples da ata de eleição da atual diretoria também registrada em cartório;
OU
Cópia simples do contrato social da entidade devidamente registrado em cartório onde conste de forma expressa o desenvolvimento de atividades culturais, ou o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, para os microempreendedores individuais;
Tipo de entidade cultural*
A entidade já está cadastrada em algum dos cadastros listados abaixo?*
Quando a entidade cultural foi criada?*
A entidade possui fins lucrativos?*
A entidade desenvolve ações ligadas ao setor cultural há pelo menos 02 (dois) anos?*
A entidade realizou ações artísticas/culturais nos últimos 12 meses?*
Formas de manutenção da entidade:*
Adicione o(s) link(s) de facebook, instagram, youtube, entre outros, que apresentem o trabalho realizado pela entidade.* Aqui você deverá inserir os links de mídias sociais e digitais que demonstrem o trabalho realizado pela entidade.

Certifique-se que os links estejam corretos.
Anexar o portfólio da entidade.* Aqui deve ser anexado o portfólio artístico da entidade, em formato pdf, que comprove atuação no setor cultural há pelo menos 02 (dois) anos e a realização de ações culturais nos últimos 12 (doze) meses em Araçatuba.

Os microempreendedores individuais poderão apresentar currículo de ações culturais realizadas em nome de sua pessoa física no portfólio.
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