Cadastro Municipal de Agente Cultural - CMAC
Lei Municipal nº 8.912, de 02 de setembro de 2025.
Portaria SMC nº 05, de 05 de setembro de 2025.
Para fins de cadastramento ou recadastramento no CMA devem ser entendidos como artista, todas as pessoas físicas que participam de cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais, como músicos, compositores, escritores, dançarinos, bailarinos, atores, artesãos, artistas plásticos, artistas visuais, profissionais do audiovisual, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, oficineiros, professores de escolas de arte e capoeira, representantes ou mestres de cultura popular, denominados como trabalhadores da cultura.