A Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022, foi criada para incentivar a cultura e garantir ações emergenciais, em especial as demandadas pelas consequências do período da pandemia de Covid-19 no Brasil, que impactou de forma trágica o setor cultural nos últimos anos. Conhecida como Lei Paulo Gustavo, em homenagem ao ator falecido em decorrência da Covid-19, ela direciona R$ 3,86 bilhões do superávit financeiro do Fundo Nacional de Cultura a estados, municípios e ao Distrito Federal para fomento de atividades e produtos culturais. Desse total, R$ 2,8 bilhões devem ser destinados ao setor do audiovisual e R$ 1 bilhão para as demais atividades.
Podem concorrer à verba da Lei Paulo Gustavo:
· Pessoas físicas;
· Empresas;
· Pessoas jurídicas sem fins lucrativos, como associações, fundações e organizações da sociedade civil.
Lei Complementar nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo)
Decreto nº 11.453 (novo decreto do fomento cultural)
Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023 (decreto de regulamentação da Lei Paulo Gustavo)
Instrução Normativa nº 5, de 10 de agosto de 2023 (ações afirmativas e medidas de acessibilidade)
Instrução Normativa nº 6, de 23 de agosto de 2023 (coleta de dados pelos entes)
Resolução CGLPG/MinC nº 2, de 19 de junho de 2023
Redistribuição de Saldo Remanescente - Valores
Planilha de coleta de dados - Lei Paulo Gustavo
Comunicado CGLPG/MinC Nº 2 (redistribuição de saldo remanescente)
Comunicado CGLPG/MinC Nº 3/2023
Comunicado CGLPG/MinC Nº 4/2023
Comunicado CGLPG/MinC Nº 5/2023
ARQUIVOS DA LEI PAULO GUSTAVO