PREMIAÇÃO DE MESTRES E MESTRAS DOS SABERES E FAZERES DA CULTURA TRADICIONAL LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 - LEI PAULO GUSTAVO

Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal, repassados por meio da Lei Complementar nº 195/2022 - Lei Paulo Gustavo.

 

A Lei Paulo Gustavo viabiliza o maior investimento direto no setor cultural da história do Brasil e simboliza o processo de resistência da classe artística durante a pandemia de Covid-19, que limitou severamente as atividades do setor cultural.

 

É, ainda, uma homenagem a Paulo Gustavo, artista símbolo da categoria, vitimado pela doença.

 

As condições para a execução da Lei Paulo Gustavo foram construídas por meio do engajamento da sociedade.

 

O presente edital destina-se à premiação de agentes culturais, neste edital considerados os mestres e mestras dos saberes e fazeres da cultura tradicional e popular do Município de Araçatuba, devendo a mesma ser compreendida como o conjunto de criações que emanam da comunidade, fundada nas tradições e realizada por indivíduos que reconhecidamente respondem às expectativas locais enquanto expressão de sua identidade cultura e social.

 

São princípios orientadores deste edital: reconhecimento dos saberes e fazeres da tradição popular como estruturantes para a afirmação e fortalecimento da identidade e ancestralidade do povo araçatubense; valorização das práticas de transmissão oral, próprias da diversidade das expressões étnico culturais do povo araçatubense e o reconhecimento dos saberes, fazeres e do espaço sócio cultural, político e econômico dos mestres e mestras de cultura tradicional e popular nas mais diferentes áreas, pela própria comunidade.

 

Deste modo, o Município de Araçatuba, por meio de sua Secretaria de Cultura, torna público este edital elaborado com base na Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento).

 

Na realização deste edital serão asseguradas medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural, com a implementação de ações afirmativas, conforme artigos 14, 15 e 16 do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023 (Decreto de Regulamentação da Lei Paulo Gustavo).

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