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Regulamentação de lei federal aumentará arrecadação para Araçatuba

Publicado em 27 de setembro de 2017, às 10:30 Regulamentação de lei federal aumentará arrecadação para Araçatuba

O prefeito Dilador Borges encaminhou na última quinta-feira (21), projeto de lei municipal que, assim que aprovado na Câmara, regulamentará uma Lei federal que visa instituir e alterar Impostos Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

Trata-se da Lei Complementar Federal de número 157, de 29 de dezembro de 2016, que é regra geral para todos os municípios e, a partir de 2018, depois de aprovada e sancionada, promoverá diversas modificações sobre a tributação municipal em Araçatuba.

Segundo o secretário municipal da Fazenda de Araçatuba, Josué Cardoso de Lima, a regulamentação contribuirá para que o município consiga uma maior arrecadação de impostos, pois faz com que as administrações municipais revoguem suas leis de isenções e incentivos. “A arrecadação será usada a favor do município, em qualquer despesa que a administração achar necessário, de acordo, é claro, com o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA)”, descreve Lima.

Ainda segundo o secretário, uma tributação muito importante é a exercida sobre operações de cartões de crédito e leasings, que é uma espécie de financiamento. “Esses impostos, que antes eram tributados na cidade sede da empresa prestadora de serviços, agora passarão a ser tributados no município em que o serviço é prestado. Sendo assim, o imposto cobrado no serviço passa a ser de todos os municípios do Brasil e não mais só onde a sede da empresa prestadora estiver originalmente estabelecida”, explica.

A partir da instituição da lei nos municípios, não será permitido concessão de isenção e incentivos, nem redução de base de cálculos, a menos de 2%. Se um município conservar isso, pode resultar em improbidade administrativa. Todo o conteúdo relativo à Lei Complementar pode ser consultado no site da Câmara dos Deputados, por seu número 157/2016.

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