A Prefeitura de Araçatuba mantém aberto o prazo para adesão ao IPTU Digital — modalidade que permite ao contribuinte receber e acessar o carnê do imposto exclusivamente em formato eletrônico, dispensando a versão impressa.
O cadastramento pode ser feito até 30 de setembro pelo portal Araçatuba Digital (aracatuba.sp.gov.br/aracatubadigital), e a mudança começa a vigorar a partir do exercício fiscal de 2027.
A adesão é individual por imóvel: após login com senha cadastrada no portal, o contribuinte visualiza os imóveis vinculados ao seu CPF ou CNPJ e indica quais deverão migrar para o formato digital.
FACILIDADE
A secretária municipal de Fazenda, Cláudia Sato, destaca que a opção facilita o acompanhamento do tributo sem deslocamento e representa também um compromisso ambiental, ao eliminar o uso de papel no processo.
Podem aderir o proprietário, o sócio ou o compromissário do imóvel. No caso de pessoas jurídicas, o procedimento deve ser realizado por pessoa física vinculada ao cadastro — responsável, sócio, presidente, diretor ou cargo equivalente.
Caso o imóvel não apareça na listagem ou haja inconsistência no vínculo, o contribuinte deve solicitar atualização de dados pelo protocolo digital ou presencialmente no Atende Fácil.
Com a adesão confirmada, o boleto passa a ser emitido diretamente pelo sistema, sem envio físico. O decreto também prevê o cancelamento automático da modalidade digital em caso de encerramento do vínculo com o imóvel, incluindo situações de óbito do titular.
SERVIÇO:
IPTU Digital — adesão aberta até 30 de setembro de 2026
Acesso: aracatuba.sp.gov.br/aracatubadigital
Dúvidas e atualização cadastral presencial: Atende Fácil
Vigência: a partir do exercício de 2027