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IPTU de 2026: veja datas de vencimento em Araçatuba

Publicado em 09 de janeiro de 2026, às 16:03 IPTU de 2026: veja datas de vencimento em Araçatuba Decreto foi publicado no Diário Oficial do Município

A Prefeitura de Araçatuba atualizou os valores venais dos imóveis utilizados no lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2026. A medida está no Decreto 24.302 publicado no Diário Oficial em 30 de dezembro.

 

A atualização é necessária para não haver defasagem de valores tributários, configurando renúncia de receita, o que é vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Por isso, o decreto atende dispositivos legais e recomendações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), que permitem a correção monetária do imposto, desde que não ultrapasse o índice oficial de inflação.

 

VALORES VENAIS

O IPTU em Araçatuba vai ter atualização monetária de 4,71% em 2026. O percentual corresponde à variação do IPCA-E, índice oficial de inflação apurado pelo IBGE entre janeiro e dezembro de 2024.

 

A correção será aplicada diretamente sobre os valores venais dos imóveis, que servem como base de cálculo do IPTU para o exercício de 2026.

 

Apesar do aumento, a Prefeitura ressalta que é estritamente inflacionário, sem acréscimo real de impostos, e visa apenas preservar o poder de arrecadação do município diante da perda do valor da moeda ao longo do tempo.

 

DATAS DE VENCIMENTO

A Prefeitura de Araçatuba também publicou no Diário Oficial do Município do último dia 30 de dezembro o Decreto 24.305, informando as datas de vencimento do IPTU e das taxas de serviço referentes ao exercício de 2026. A medida busca oferecer mais tempo para que os contribuintes possam se organizar e aproveitar os descontos concedidos.

 

A parcela única do IPTU e taxas de serviço, com desconto de 10%, vai vencer em 20 de abril de 2026. Já as três primeiras parcelas com desconto terão os seguintes prazos: 

 

- 1ª parcela: 20 de março de 2026; 

- 2ª parcela: 20 de abril de 2026; 

- 3ª parcela: 20 de maio de 2026. 

- Parcelas Mensais: 20 de março de 2026 a 20 de dezembro de 2026, em até 10 parcelas.

 

Além disso, o texto prevê que os parcelamentos administrativos de tributos e taxas de serviço em andamento, para evitar atraso no pagamento, estarão sendo encaminhados nos boletos da parcela com vencimento em janeiro de 2026, cujo o prazo de vencimento foi prorrogado para o dia 31/01/2026.

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