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Prefeitura iniciará desapropriações para prolongamento da Pompeu

Publicado em 15 de Janeiro de 2019 às 09:52 Prefeitura iniciará desapropriações para prolongamento da Pompeu

Mais um passo para o progresso é dado em Araçatuba. Onze áreas particulares serão declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação e a serem aproveitadas no prolongamento da avenida Joaquim Pompeu de Toledo.

“Estamos trabalhando para cumprir mais esse compromisso de governo. São mais de 30 anos de expectativa e esperança da população, esperança de progresso para a cidade como um todo e das áreas da cidade que serão beneficiadas com as interligações que a avenida proporcionará. Esse grande passo que damos é para atender esse desejo da sociedade”, declara o prefeito Dilador Borges.

Serão realizadas obras de pavimentação com implantação das pistas direita e esquerda, nas quais haverá porções dedicadas à construção de ciclovias com alça de conversão, bem como canalização do córrego Machadinho e concordâncias de esquinas com a rua América do Sul.

As benfeitorias trarão melhoras de infraestrutura e urbanismo, além de acréscimo de qualidade em mobilidade urbana e aquecimento econômico das áreas que receberão melhor acesso ao centro, à rodovia e às futuras interligações de avenidas prometidas pelo atual governo.

As desapropriações ocorrem com base nos onze decretos municipais da Prefeitura de Araçatuba, de números 20.469 a 20.479, publicados em 15 de janeiro de 2019. As áreas descritas nos artigos destinam-se todas ao prolongamento da avenida até a rodovia Marechal Rondon, beneficiando áreas do Jardim Caiuás e das quadras 8 e 11 do loteamento Jardim Brasília, que tocam a extensão da avenida.

A desapropriação das áreas é declarada de natureza urgente e as despesas decorrentes da execução correrão por conta de verbas próprias orçamentárias.



Desapropriação: administrativa ou judicial

A Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos explica que o procedimento de desapropriação envolve, basicamente, duas etapas.

A primeira, conhecida como Declaratória, é a fase que se desenvolve no âmbito administrativo e se consolida com o ato declaratório da autoridade competente, no caso a Prefeitura de Araçatuba, que informa a sociedade declarando as áreas como de utilidade pública para a desapropriação.

A segunda etapa, conhecida como Executória, pode acontecer no âmbito administrativo ou, eventualmente, ser levada à esfera judicial.

Se o proprietário do terreno ou imóvel aceitar a proposta de indenização com o valor oferecido pelo município, que é determinado mediante avaliação do imóvel por parte da Prefeitura, o acordo se finda no âmbito apenas administrativo.

Caso o expropriado não aceite a desapropriação ou o valor proposto pela Prefeitura, o processo caminha para a esfera judicial. Nessas condições, o município deposita o valor proposto em juízo e é a Justiça que determina nova avaliação, daí arbitrando novo valor, que a Prefeitura deverá pagar para ter direito ao terreno ou imóvel em questão. A decisão final é do Juiz, segundo a SMAJ de Araçatuba.
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