A Prefeitura de Araçatuba sancionou a Lei 8.983, de 18 de dezembro de 2025, publicada nesse sábado (20) no Diário Oficial do Município, que institui garantias às crianças com deficiência e/ou transtornos do neurodesenvolvimento no ambiente escolar. A norma é de autoria da vereadora Sol do Autismo.
A lei assegura a esses estudantes o direito de levar à escola seu próprio alimento, tanto na rede pública quanto na privada do município, sempre que houver necessidade relacionada à sua condição específica, como casos de seletividade alimentar ou alergias alimentares. Para isso, será exigida a apresentação de laudo médico.
Outro ponto previsto é o direito ao uso de meios alternativos de comunicação e de vestimentas adequadas, respeitando princípios de segurança, dignidade e inclusão escolar. A legislação também garante horário diferenciado para a criança durante a jornada escolar, quando necessário para atendimentos de caráter multidisciplinar.
TRATAMENTO
A norma permite ainda a ausência do aluno para a realização de tratamentos de saúde, mediante comprovação por laudo emitido por profissional vinculado ao Sistema Único de Saúde (SUS) ou da rede privada, com registro no respectivo órgão ou conselho de classe. A escola deverá justificar a falta e adaptar atividades e avaliações, de modo a não prejudicar o processo de aprendizagem.
Nos casos em que o estudante não conseguir desenvolver atividades em unidades escolares por questões sensoriais ou de saúde, a lei prevê a possibilidade de acompanhamento por unidades públicas ou privadas do município, sem prejuízo ao aluno.
A legislação também trata da obrigatoriedade de unidades escolares informarem, de forma clara, as condições do ambiente e os impactos que possam interferir no conforto ou na segurança do estudante.
A lei entra em vigor 20 dias após a data de sua publicação e será regulamentada por decreto do Poder Executivo.