Todos os servidores e empregados públicos municipais ativos e inativos deverão fazer recadastramento entre 1º e 31 de julho. A atualização cadastral atende às exigências do eSocial e do sistema AUDESP, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
A portaria que determina o recadastramento estabelece que deverão realizar o recadastramento servidores ativos, inativos com direito à complementação, profissionais afastados ou cedidos a outros órgãos públicos e pensionistas com complementação.
O atendimento será realizado no Departamento de Recursos Humanos, no prédio do Paço Municipal, e também em pontos estratégicos instalados nas secretarias municipais de Assistência Social, Educação, Obras e Serviços Públicos e Segurança.
INFORMAÇÕES FUNCIONAIS
A atualização dos dados busca manter regularizadas as informações funcionais e previdenciárias exigidas pelos órgãos de controle. O texto da portaria também cita adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Como o recadastramento é obrigatório, quem não o fizer poderá acarretar medidas administrativas e suspensão temporária do pagamento dos vencimentos, conforme previsto no Estatuto dos Servidores Municipais.
A partir de janeiro de 2027, o recadastramento passará a ser anual. Neste caso, os servidores deverão atualizar os dados sempre no mês de aniversário.