A Prefeitura de Araçatuba publicou, nesta quarta-feira (9), no Diário Oficial do Município, o Decreto nº 24.046, que regulamenta o funcionamento do estacionamento rotativo em vias públicas da cidade.
A regulamentação já está em vigor e, além de estabelecer as regras para o uso das vagas, define os valores a serem cobrados dos usuários, com tarifas proporcionais ao tempo de permanência.
Os valores fixados são: R$ 1,30 para 30 minutos; R$ 2,60 para 1 hora; R$ 3,90 para 1 hora e 30 minutos; e R$ 5,20 para 2 horas, limite máximo permitido por vaga.
SISTEMA DIGITAL
Todo o controle será feito por meio eletrônico, incluindo o pagamento das tarifas. Em casos de uso irregular, como ausência de registro ou tempo excedido, poderá ser emitido o Aviso de Cobrança de Tarifa (ACT), com valor de R$ 26.
Também foi estipulada a tarifa de R$ 21,30 por dia para vagas ocupadas por caçambas coletoras de entulho, buscando assegurar a rotatividade e o uso eficiente do espaço público.
A regulamentação tem como base a Lei Municipal nº 7.377, de 2011, e o Decreto nº 15.856, também de 2011, que criaram o sistema rotativo em Araçatuba. O texto também segue os critérios da Lei Federal nº 8.987/1995, que trata das concessões públicas.
AVANÇO
Para o secretário municipal de Mobilidade Urbana, Júlio César dos Santos, o decreto representa um avanço importante.
“O decreto dá base legal e técnica para que o estacionamento rotativo funcione de forma transparente, com regras claras e bem definidas. É o primeiro passo para organizar o uso das vagas e garantir rotatividade onde há maior demanda”, afirmou.
A abertura da licitação que viabilizará a concessão do serviço está em fase final de preparação e deve ser lançada na próxima semana. Após o prazo para recebimento das propostas, será feita a análise para definir a empresa responsável pela operação.