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Prefeitura divulga prazo e regras para requerer isenção de IPTU

Publicado em 10 de Janeiro de 2019 às 14:51 Prefeitura divulga prazo e regras para requerer isenção de IPTU

A Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) de Araçatuba divulgou, nesta quinta-feira (10), o prazo para solicitação dos benefícios de isenção ou redução do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e da taxa de remoção de lixo residencial. O contribuinte deverá requerê-lo (s) impreterivelmente até o dia 31 de maio.

Existem três leis que regem esses benefícios: lei complementar nº 179/2007, lei complementar nº 241 de 9 de setembro de 2014, e lei complementar nº 77/2000 (altera disposições da L.C. nº 50/1997).

Serão beneficiados com a redução do IPTU os aposentados ou pensionistas que recebam até um salário mínimo e meio por mês e que, comprovadamente, tenham único imóvel residencial, com área construída de até 150 metros quadrados, que esteja classificado até o padrão 4 e o destine a seu próprio uso.

Sobre a isenção do IPTU, serão beneficiadas pessoas em situação de pobreza, que não tenham renda própria, desde que sejam possuidoras de um único imóvel residencial, com área construída de até 150 metros quadrados e que o destine a seu próprio uso, sendo exigida a comprovação da situação de precariedade, por laudo socioeconômico expedido pela Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS). Nas mesmas condições, sendo necessária comprovação documental, será concedida a isenção aos contribuintes incluídos nos programas Bolsa Família, Renda Cidadã ou BPC (Benefício de Prestação Continuada) do Governo Federal.

No caso das isenções do imposto e da taxa de remoção de lixo residencial, serão beneficiados os portadores de doenças crônicas, assim consideradas as doenças malignas ou em estado terminal, comprovadas por laudo médico. Essas pessoas devem possuir um único imóvel com área construída de até 150 metros quadrados e destinado a seu próprio uso.

QUATRO SALÁRIOS MÍNIMOS

A lei complementar nº 77/2000, que altera disposições da L.C. 50/1997, afirma que serão beneficiados com a isenção de IPTU e da taxa de remoção de lixo residencial os portadores de deficiência que comprovadamente possuam um único imóvel residencial destinado ao seu próprio uso e tenham renda mensal de até 4 (quatro) salários mínimos. ATÉ UM SALÁRIO MÍNIMO

Já a lei complementar nº 241 de 9 de setembro de 2014 concede isenção de IPTU e taxa de remoção de lixo residencial a residências com área construída que não exceda a 70 m² (setenta metros quadrados), ainda que adquiridos através de programas habitacionais desenvolvidos pela União, Estado ou município, que seja o único imóvel destinado ao uso próprio do contribuinte cuja renda mensal seja de até um salário mínimo e meio.

COMO SOLICITAR?

Cada contribuinte deve fazer a solicitação no Atende Fácil, central de atendimento da Prefeitura de Araçatuba, levando os seguintes documentos:

Xérox da certidão de casamento ou óbito Xérox do CPF e RG Xérox da matrícula/escritura ou contrato de compra e venda (no caso de imóvel financiado) Xérox da capa do IPTU Comprovante atualizado de declaração do INSS constando número do benefício, laudo ou atestado médico, comprovando ser portador de doença crônica.

>> Lei Complementar nº 77/2000 (altera disposições da L.C. 50/1997) – todos os documentos acima + laudo ou atestado médico comprovando ser pessoa com deficiência.

ATENDE FÁCIL - RUA OSCAR RODRIGUES ALVES Nº 295, CENTRO.
(18) 3607-6500
Rua Coelho Neto, 73, Vila São Paulo, Araçatuba - SP, CEP: 16015-920
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