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Prefeitura de Araçatuba encaminha à Câmara projeto de lei que institui o serviço Família Acolhedora no município

Publicado em 11 de junho de 2026, às 16:02 Prefeitura de Araçatuba encaminha à Câmara projeto de lei que institui o serviço Família Acolhedora no município

A Prefeitura de Araçatuba encaminhou à Câmara de Vereadores, nesta quinta-feira (11), o Projeto de Lei 48/2026 que visa instituir no município o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, no âmbito da Proteção Social Especial de Alta Complexidade do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). 

 

Na prática, o serviço prevê a criação de uma modalidade de acolhimento familiar temporária destinada a crianças e adolescentes menores de 17 anos, afastados do convívio familiar de origem por medida protetiva, em decorrência de abandono, negligência, violência ou outras violações de direitos.

 

Segundo o prefeito Lucas Zanatta, o Família Acolhedora constitui uma importante estratégia de proteção social integral, conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O projeto conta com a anuência da Vara da Infância e da Juventude de Araçatuba.

 

“O serviço busca garantir convivência familiar e comunitária, evitando a institucionalização e proporcionando um ambiente seguro à criança e ao adolescente enquanto são adotadas as medidas necessárias para o retorno à família de origem, extensa ou encaminhamento para adoção”, destacou.

 

FAMÍLIAS ACOLHEDORAS

 

O Família Acolhedora terá caráter excepcional e provisório, devendo assegurar às crianças e aos adolescentes acolhidos, com prioridade absoluta, o direito ao atendimento integral nas áreas de saúde, educação e assistência social, além da proteção integral e a preservação de vínculos familiares e comunitários.

 

Conforme o projeto de lei, o acolhimento será realizado por famílias previamente cadastradas, habilitadas e capacitadas, sem a finalidade de adoção. Para participar, será necessário ter mais de 21 anos e residir em Araçatuba há pelo menos um ano, ressalvadas situações excepcionais.

 

Também são requisitos possuir idoneidade moral, ter concordância familiar, condições adequadas de moradia, capacidade de estabelecer vínculos e exercer cuidado protetivo. Deverá ainda participar de capacitação e passar por avaliação técnica com uma equipe de referência e autoridade judiciária.

 

As famílias participantes receberão uma bolsa-auxílio mensal no valor de R$ 1.134,70, destinada exclusivamente ao custeio de despesas básicas da criança ou adolescente, como alimentação, vestuário, transporte, higiene e materiais escolares, entre outras.

 

COORDENAÇÃO


O serviço será vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, responsável pela coordenação e acompanhamento, contando com equipe formada por coordenador, psicólogo e assistente social. As inserções no programa ocorrerão apenas mediante determinação da autoridade judiciária.

 

O secretário de Assistência Social, Edson Neves Terra Júnior, explicou que o Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes (Saica), existente hoje no município, não será extinto com a implantação da nova modalidade de acolhimento. Segundo ele, a intenção é ampliar o atendimento.

 

“A meta é continuar atendendo até 20 menores no Saica, e abrir mais 15 vagas para o Família Acolhedora. Porém, devido aos benefícios oferecidos pelo novo serviço, a tendência é ampliar gradativamente o número de vagas nas famílias acolhedoras e reduzir a demanda do acolhimento institucional”, disse.

 

Edson acrescentou que o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora está alinhado às orientações técnicas nacionais e às normativas de proteção integral à infância e à adolescência, constituindo uma alternativa prioritária ao acolhimento institucional sempre que a medida for possível e recomendável.

 

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