O novo decreto da Prefeitura de Araçatuba, nº 21.766, de 29 de abril de 2021, segue a diretrizes do Governo Estadual e amplia de forma geral o horário de funcionamento e atendimento presencial no comércio em geral e serviços, porém mantendo as restrições de acesso e circulação e exigências sanitárias características da Fase de Transição do Plano São Paulo.
Fica prorrogada, a partir de 1.° e até 9 de maio de 2021, a vigência do Decreto n.° 21.757, de 23 de abril de 2021, visando a retomada gradual da economia dos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço e atividades não essenciais, na forma prevista na Fase de Transição criada no Plano São Paulo pelo Governo do Estado de São Paulo.
O horário de atendimento presencial em todas as atividades comerciais, prestadores de serviço e atividades não essenciais previsto no art. 2.° do Decreto n.° 21.757, de 23 de abril de 2021, fica alterado, passando este a ser permitido entre as 6h e 20h, a partir de 1.° e até 9 de maio de 2021, obedecidos os protocolos geral e setorial específicos, a capacidade limitada a 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade máxima estabelecida pelo AVCB e demais critérios estabelecidos no referido Decreto.