O decreto da Prefeitura de Araçatuba que regulamenta o acesso a supermercados e a outros estabelecimentos, que será publicado nesta quinta-feira (9) no Diário Oficial do Município, também define que fica permitido, a partir da publicação deste Decreto, o atendimento ao público, com restrição, de lojas do segmento óptico.
Nestes estabelecimentos, será autorizada a entrada de clientes conforme seu tamanho, sendo um cliente para cada 12,5 metros de área útil de compras, a fim de evitar aglomeração.
As máquinas de cartão e superfícies suscetíveis ao toque devem ser limpos após a utilização de cada cliente.
A inobservância contida neste decreto sujeitará o infrator, pessoa jurídica ou pessoa natural, naquilo que couber, à cassação do Alvará de Licença e Funcionamento, bem como às responsabilidades administrativas, cíveis e criminais correspondentes.
A fiscalização pelo cumprimento deste Decreto é concorrente pelos agentes fiscais de posturas, sanitários e tributários da Prefeitura Municipal de Araçatuba, devendo, se for o caso, ser solicitada força policial.