Lei aprovada na quarta-feira (11) na Câmara Municipal de Araçatuba, que flexibiliza gestão de direito de uso, foi sancionada pelo prefeito de Araçatuba, Dilador Borges, na presença de concessionários dos parques industriais da cidade, em seu gabinete, na tarde desta quinta-feira (12).
A Lei Municipal n.° 8.578, de 11 de janeiro de 2023 altera e acrescenta dispositivos na Lei n.° 8.394, de 20 de outubro de 2021, permite a prorrogação automática do prazo das concessões de direito real de uso por iguais e sucessivos períodos de 20 anos, desde que a utilização do imóvel atenda plenamente a finalidade da concessão, a legislação municipal e as normas federais e estaduais aplicáveis.
Também autoriza à empresa concessionária, por escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis e mediante prévia autorização da prefeitura, transferir a concessão de direito real de uso a outra empresa, transmitindo-lhe os encargos, direitos e obrigações dela decorrentes.
Segundo a nova norma, para receber a concessão, neste caso, a nova empresa deverá preencher os requisitos básicos exigidos pela legislação municipal, que serão aferidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Relações do Trabalho (SMDERT), quanto à idoneidade empresarial e à capacidade de gerar empregos e rendas ao município.
Será admitido pelo município, em favor da empresa concessionária na posse regular do bem, mediante contrato de locação ou de comodato, a transferência do uso e gozo do imóvel recebido em concessão de direito real de uso, no todo ou em parte, desde que mantida a destinação industrial e ou comercial do imóvel inicialmente prevista, salvo na hipótese de alteração autorizada pela prefeitura, e garantida a geração de empregos e rendas ao município por meio do regular funcionamento da empresa locatária ou comodatária no local;
Segundo Dilador, a nova lei atende antigas reivindicações dos empresários e está em sintonia com uma das metas da atual administração municipal, que é favorecer a formulação de uma política de desenvolvimento socioeconômico por meio de ações de fomento à indústria, ao comércio e à prestação de serviço, visando à expansão das atividades econômicas do município e o seu fortalecimento como pólo regional.
Para o prefeito de Araçatuba, ela confere maior segurança aos negócios jurídicos que envolvem a posse das áreas nos parques industriais e acompanha a evolução das atividades industriais e comerciais.
O secretário municipal Marcelo Astolphi Mazzei (SMDERT) chama atenção a detalhes do novo formato. Ele explica que, realizada a locação ou o comodato do imóvel, por prazo determinado ou não, deverá ser convencionada entre as partes a resolução do contrato até o término da concessão de direito real de uso. Além disso, a empresa concessionária responsabilizar-se-á perante a prefeitura por quaisquer danos causados ao erário em razão da locação ou do comodato.
Tal facilidade também está regrada à exigência de que, para transferir a concessão, locar ou arrendar o imóvel, empresa concessionária deverá estar em atividade regular no local nos últimos 5 (cinco) anos, prazo a que também serão submetidos os novos concessionários.
“As providências permitem a proteção do escopo social e reservam os bens para finalidades especificas de interesse público, no caso o fortalecimento e o desenvolvimento dos Parques Industriais de Araçatuba e através disso, a geração e manutenção de empregos, impostos e rendas ao município”, justifica Mazzei.
Presidente do grupo Governança dos Parques Industriais de Araçatuba (GPIA), Oscar Saito celebra a flexibilização e atratividade que a nova lei promove a novas empresas para Araçatuba . “Essa lei vai desengessar muitos negócios das empresas instaladas no parque industrial, desburocratizar bastante. Daí pra frente, é aguardar os novos concessíonários que também poderão usufruir dessa lei, além de que ela faz com que a renovação seja automática da concessão, de 20 em 20 anos”, destaca o empresário.