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Justiça concede liminar para Prefeitura de Araçatuba assumir Pronto Socorro Municipal

Publicado em 27 de Julho de 2023 às 12:31 Justiça concede liminar para Prefeitura de Araçatuba assumir Pronto Socorro Municipal

A Vara da Fazenda Pública de Araçatuba concedeu, nesta quarta-feira (26,) liminar à Prefeitura de Araçatuba para que tome medida cautelar antecipatória sobre o contrato de gestão dos serviços de saúde municipal de urgência e emergência, podendo ocupar temporariamente os espaços, equipamentos e pessoal contratado, de modo a garantir a continuidade e qualidade da assistência à população.

 


A medida é relativa ao contrato de gestão n.° 033/2023, com a Organização Social Instituto Multi Gestão - IMG Soluções & Gestão, cujo objeto é o gerenciamento, operacionalização e execução de ações e serviços de saúde no Pronto-Socorro Municipal Aida Vanzo Dolce, Central de Regulação Médica e Transporte de Urgência e Emergência, em regime de 24 horas/dia.

 


A medida cautelar antecipatória vigerá por 90 (noventa) dias e o decreto municipal 22.882/23 é amparado legalmente pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica do Município, pela Lei Federal nº 9.784/99 e Lei 8.666/93, como detalha o próprio decreto.

 


Motivos


A decisão se justifica baseada em fortes indícios de irregularidades praticadas pela O. S. contratada, deixando de cumprir cláusulas fundamentais, bem como a apuração de aplicação indevida de recursos repassados pelo Município; ausência de pagamento de prestadores de serviço; não comprovação de posse de valores; desatendimento a notificações e solicitação de informações a respeito.


Também, em março deste ano, foi detectada, em auditoria externa na prestação de contas apresentada pela contratada, a utilização de valores repassados em razão do contrato administrativo emergencial n° 065/2022 - Serviços de Urgência e Emergência em contrato por ela firmado com outro Município, alheio ao obieto do contrato firmado com o Município de Araçatuba.

 


Questionada, a contratada não apresentou justificativas plausíveis, alegando, em síntese, alterações estruturais, e que grande parte do valor utilizado seria verba de provisionamento e não haveria necessidade de devolução imediata, deixando, portanto, de apresentar plano efetivo de devolução dos valores apropriados.

 


Foi necessário ao Município efetuar Termo Aditivo Unilateral para formalizar alterações no plano de trabalho, pela desídia da Contratada, e assim evitar desassistência médica;

 


O que será feito


A Prefeitura de Araçatuba considerou, então, a necessidade de evitar a falta de atendimento médico de urgência e emergência e desassistências aos munícipes no Pronto Socorro Municipal. 

 

A Secretaria Municipal de Saúde, ocupará e utilizará local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregado na execução contratual. O Município passará a representar a entidade na relação contratual em que ela mantiver com os prestadores de serviços relacionados ao contrato com o Município.


“Queremos deixar claro que não vai mudar nada no atendimento à população. A equipe técnica continua a mesma e o que muda é que o município irá absorver a parte administrativa da gestão dos serviços”, reforça a secretária municipal de Saúde, Carmem Guariente.


As obrigações legais impostas à contratada e demais detalhes administrativos relativos à ocupação dos serviços pela Prefeitura de Araçatuba estão descritas no Decreto Municipal nº  22.882/23, já publicado e disponível no Diario Oficial Eletrônico (DOE), no site www.aracatuba.sp.gov.br.

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