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Cultura de Araçatuba fará 1ª Reunião Pública para apresentação da Lei Paulo Gustavo

Publicado em 18 de Maio de 2023 às 09:04 Cultura de Araçatuba fará 1ª Reunião Pública para apresentação da Lei Paulo Gustavo

A Secretaria Municipal de Cultura (SMC) de Araçatuba vai realizar, no dia 25 de maio, às 18h, a 1ª Reunião Pública para apresentação da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, conhecida como Lei Paulo Gustavo. O objetivo da reunião é escutar sugestões, receber propostas e tirar dúvidas.

 

O encontro será realizado no Teatro Castro Alves e a Secretaria de Cultura fará a apresentação da lei, o valor a ser recebido pelo município e como poderão ser aplicados os recursos, de modo que os setores envolvidos com a Cultura apresentem propostas que possam ser executadas pelo município. Neste dia, a Secretaria também lançará o formulário eletrônico e consulta pública para envio de propostas e sugestões para a aplicação do recurso.

 

No dia 10 de maio, o tema foi discutido com os membros do Conselho Municipal de Políticas Culturais. Essa lei foi pensada com o objetivo de apoiar fazedores de cultura diante dos desafios da pandemia de Covid-19. A lei, ainda, prevê o repasse de R$3,86 bilhões do superávit do Fundo Nacional de Cultura (FNC) a estados, municípios e ao Distrito Federal para ações emergenciais voltadas ao setor cultural, por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública.

 

MAIS SOBRE A LEI

O apoio previsto pela lei inclui a cultura brasileira em toda a sua diversidade. São elegíveis para receber recursos fazedores de cultura de áreas como artes visuais; leitura e literatura; expressões artísticas e culturais de povos tradicionais; coletivos culturais não formalizados; carnaval; cultura hip-hop e funk; entre outros.

 

Além da distribuição, a norma prevê a democratização dos recursos. Há, ainda, o compromisso com o fortalecimento ou a criação dos sistemas estaduais, distrital e municipais de cultura, por meio dos conselhos, dos planos e dos fundos estaduais, distrital e municipais de cultura. Os beneficiários da lei devem prestar contrapartidas ao recebimento do aporte.

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