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Cetesb aprova novamente ampliação e operação do aterro municipal de Araçatuba

Publicado em 01 de Julho de 2019 às 14:54 Cetesb aprova novamente ampliação e operação do aterro municipal de Araçatuba

A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) renovou, nesta semana, a licença de operação do aterro sanitário de Araçatuba, com validade de seis meses, que recebeu nota 9,7 no IQR (Índice de Qualidade de Resíduos).

Segundo Jaqueline Casoni, fiscal ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SMMAS), será feita uma ampliação, a acontecer em quatro etapas, abrangendo todo o terreno, que tem área de 9.242.374 m², localizada na estrada municipal ART-450, bairro Cafezópolis, com o objetivo de manter o local útil por mais quatro anos. O projeto de ampliação prevê ainda novos sanitários, portaria, balança e vestiários, a serem feitos nos próximos anos.

A primeira célula já recebe resíduos desde a semana passada, cerca de 180 toneladas por dia em 5.609 metros quadrados, com a licença de operação da primeira etapa, cuja capacidade prevista corresponde ao tempo de licença até ser construída a etapa dois, que terá nova licença de operação. A empresa Monte Azul Ambiental é a responsável pela construção, cujas etapas 1 e 2 já estão licitadas.

NOTA 9,7

A gestão do aterro municipal recebeu a nota 9,7 do IQR, pois respeitou a quase totalidade das regras exigidas pela Cetesb, que abrangem escavação, terraplanagem, instalação de mantas plásticas, de argila e estrutural, além de camadas de terraplenagem, para proteção do solo, drenagem do chorume e canalização para queima do gás gerado pela decomposição. A ausência de aves e a cobertura vegetal do aterro de Araçatuba também são requisitos que contaram para a pontuação recebida. "Trata-se de um desempenho adequado, considerado um dos melhores do Estado. Nossos resíduos, mesmo os que chegam nas ultimas viagens do dia, nunca passam a noite descobertos", ressalta Casoni.

Além do aspecto físico e estrutural do aterro, outras exigências técnicas da Cetesb para a concessão da licença são a restrição à coleta, ao armazenamento, processamento de lixo industrial perigoso, embalagens de agrotóxicos, óleos lubrificantes, graxas, pneus e outros resíduos semelhantes. Também é proibida o despejo de restos de poda, entulho de construção civil, lixo hospitalar e embalagens de agrotóxicos, além da manutenção das condições adequadas do sistema de captação de águas pluviais. A licença ainda obriga o município a monitorar águas superficiais e subterrâneas e manter sob controle níveis de fumaça de veículos que trafegam pelo local.

Casoni reforça que, de acordo com a resolução 117/2017, da SMMAS, caberá ao município incentivar, coordenar e executar ações a fim de reduzir os resíduos sólidos recicláveis junto ao volume de lixo encaminhado para a destinação final.















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