A Prefeitura de Araçatuba, por meio da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, informa que irá intensificar a fiscalização do transporte remunerado de passageiros por meio de aplicativo. A decisão foi tomada após recebimento de várias denúncias anônimas sobre a existência de irregularidades nessa modalidade de transporte.
A Lei Federal 12.587, de janeiro de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, prevê em seu artigo 4°, inciso X, que a contratação do transporte remunerado privado individual de passageiros deve ser feita exclusivamente por meio de aplicativo. Oferecer o transporte remunerado ou captar passageiros fora da plataforma configura transporte remunerado ilegal.
INFRAÇÃO
Os condutores que descumprirem as regras estarão em infração considerada gravíssima e estarão sujeitos à penalidade prevista no inciso VIII do artigo 231 do Código Brasileiro de Trânsito (CTB), previsão de 7 pontos no prontuário e multa de R$ 293,47.
Também o veículo de transporte por aplicativo não pode estar identificado ostensivamente, configurando infração prevista no inciso XII do Art. 230 do CTB, previsão de 5 pontos no prontuário e multa de R$ 195,23.