RESOLUÇÃO SME Nº. 10 de 25 de julho de 2018
Dispõe sobre o Concurso de Remoção de Titulares de Cargos de Diretor de Escola do Quadro do Magistério Municipal de Araçatuba.
A Secretária Municipal de Educação, conforme diretrizes estabelecidas pela Lei Complementar nº 204/2009, considerando as responsabilidades inerentes ao Sistema Municipal de Ensino no que se refere à remoção dos titulares de cargo de Diretor de Escola do quadro do magistério municipal, resolve:
Art. 1º – O concurso de remoção dos/as titulares de cargo de Diretor de Escola das Escolas Municipais obedecerá às normas estabelecidas nesta Resolução.
Art. 2º – A Secretária Municipal de Educação designará Comissão responsável pelo processo de remoção.
Art. 3º – É vedada a remoção por permuta aos profissionais da educação básica que se enquadrem no artigo 30, parágrafo 5º, da LC nº 204/2009.
Art. 4º – É vedada a remoção de funcionário para a unidade escolar que tenha sob sua chefia imediata, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau, conforme Lei Municipal nº 3774/1992, artigo 261, inciso VIII.
Parágrafo Único – Os/as diretores/as de escola não poderão se remover para a unidade escolar que tenha funcionário/a sob seu parentesco até segundo grau, cônjuge ou companheiro/a.
Art. 5º – A remoção será realizada mediante concurso:
I – por títulos e tempo de serviço;
II – por permuta.
Art. 6º – O/a candidato/a deverá solicitar inscrição na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 7º – O resultado final da remoção por permuta será publicado no mural da SME, no dia 21 de agosto de 2018.
Art. 8º – As inscrições para remoção por títulos e tempo de serviço serão recebidas no período de 17 a 18 de setembro de 2018, das 8h00 às 11h30 e das 14h às 16h30, no Departamento de Supervisão de Ensino.
Art. 9º – Os/as diretores/as interessados/as em remoção por títulos e tempo de serviço deverão apresentar:
I – Requerimento, em formulário próprio disponibilizado pela SME, dirigido ao/à Supervisor/a de Ensino (anexo 1);
II – Atestado Único de Tempo de Serviço expedido pelo Serviço de Gestão de Recursos Humanos da SME, no período de 10 a 14 de setembro de 2018, conforme agendamento prévio (anexo 3);
III – Original e cópia de diplomas/certificados, atestados/declarações de conclusão de cursos realizados até o dia 31 de julho de 2018;
IV – Cópia da nomeação para o cargo ou último holerite impresso;
V – Original e cópia do RG;
VI – Original e cópia da certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos.
Art. 10 – Serão considerados:
I – Tempo de Serviço como titular de cargo de Diretor/a de Escola no Sistema Municipal de Educação de Araçatuba até 31 de julho de 2018- 0,04 por dia;
II – Tempo de serviço como substituto ou designado em Direção de Escola no Sistema Municipal de Educação de Araçatuba até 31 de julho de 2018 – 0,02 por dia;
III – Diplomas ou Certificados ou Atestados/Declarações de conclusão de:
Art. 11 – Não será permitida a juntada ou substituição de documentos após o ato de inscrição na SME, sendo que a falta ou preenchimento incompleto de algum dos documentos constantes no art. 9º e 10º, acarretará no indeferimento da inscrição.
Art. 12 – Para fins de classificação, o/a candidato/a inscrito no concurso será avaliado/a de acordo com os títulos apresentados e tempo de serviço.
Art. 13 – Para efeito de desempate, será observado sucessivamente:
I – Maior idade;
II – Maior número de filhos menores de 18 anos.
Art. 14 – Afixada a classificação no dia 20 de setembro de 2018, caberá recurso da avaliação dos Títulos à Secretária Municipal de Educação, no prazo de 01 (um) dia útil, sendo 21 de setembro de 2018, o qual deverá ser protocolado no expediente da SME.
Parágrafo Único – O/a candidato/a que não se manifestar no período previsto no caput deste artigo, terá como ratificado seus dados e não lhe será permitida qualquer alteração.
Art. 15 – Após o período do recurso, previsto no artigo anterior, será afixada classificação final no mural da SME no dia 24 de setembro de 2018.
Art. 16 – A contagem do tempo de serviço e impressão dos documentos específicos é de responsabilidade do Chefe do Serviço de Gestão de Recursos Humanos e do/a diretor/a de escola que se inscreveu.
Art. 17 – No tempo de serviço a ser considerado serão descontados os períodos em que o/a servidor/a esteve:
Art. 18 – No dia 24 de setembro de 2018 serão publicadas no mural da SME duas planilhas com as escolas a serem relacionadas para o Concurso de remoção por títulos e tempo de serviço, compreendendo as iniciais e as potenciais, sendo:
I – Iniciais, existentes e identificadas para a remoção de diretores de escola pela SME;
II – Potenciais, considerando as escolas cujas diretoras se inscreveram e que podem vagar durante a realização do processo de remoção, em decorrência da efetiva atribuição das escolas aos diretores inscritos.
Art. 19 – A vaga potencial que se tornar disponível em virtude da remoção do seu titular será, obedecida a ordem abaixo afixada, conforme o caso e por determinação da Secretaria Municipal de Educação:
I – Suprimida, se não mais comportar um cargo;
II – Disponível para o candidato inscrito no concurso.
Art. 20 – A fase de escolha de vaga se dará no dia 01 de outubro de 2018, às 18h, na Secretaria Municipal de Educação, considerando-se convocados os interessados.
Parágrafo Único – para fins de escolha de vaga, o candidato deverá levar preenchida a declaração (anexo 5) em acordo ao artigo 4º da presente Resolução.
Art. 21 – Na escolha de vagas será obedecida a ordem de preferência rigorosamente estabelecida pela classificação dos candidatos.
Parágrafo Único – O candidato que não atender à convocação para a escolha de vagas, explícita no artigo anterior, ou não se fizer representar por procurador/a devidamente documentado, ou mesmo, dela desistir, terá exaurido os direitos decorrentes deste concurso.
Art. 22 – O resultado final do concurso de remoção por títulos e tempo de serviço dos cargos de diretor de escola realizado no dia 01/10/18, será publicado no dia 02 de outubro de 2018 no mural da SME e disponibilizado no Assessor Público para todas as unidades escolares.
Art. 23 – O exercício na nova unidade escolar, resultante de remoção, será no 1º dia útil de fevereiro de 2019, conforme artigo 30, §7º, da LC 204/2009.
Art. 24 – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Araçatuba, 25 de julho de 2018.
Silvana de Sousa e Souza
Secretária Municipal de Educação