Avisos Públicos
23 de Maio de 2018

RESOLUÇÃO SME Nº. 10 – Dispõe sobre o Concurso de Remoção de Titulares de Cargos de Diretor de Escola do Quadro do Magistério Municipal de Araçatuba

RESOLUÇÃO SME Nº. 10 – Dispõe sobre o Concurso de Remoção de Titulares de Cargos de Diretor de Escola do Quadro do Magistério Municipal de Araçatuba

RESOLUÇÃO SME Nº. 10 de 25 de julho de 2018

 

Dispõe sobre o Concurso de Remoção de Titulares de Cargos de Diretor de Escola do Quadro do Magistério Municipal de Araçatuba.

 

A Secretária Municipal de Educação, conforme diretrizes estabelecidas pela Lei Complementar nº 204/2009, considerando as responsabilidades inerentes ao Sistema Municipal de Ensino no que se refere à remoção dos titulares de cargo de Diretor de Escola do quadro do magistério municipal, resolve:

 

Art. 1º – O concurso de remoção dos/as titulares de cargo de Diretor de Escola das Escolas Municipais obedecerá às normas estabelecidas nesta Resolução.

 

Art. 2º – A Secretária Municipal de Educação designará Comissão responsável pelo processo de remoção.

 

  • – A Comissão será constituída por 3 (três) supervisores de ensino, 1 (um) diretor do departamento de supervisão de ensino, 1 (um) representante do serviço de gestão de recursos humanos e 1 (um) diretor de departamento de educação.

 

  • – A Comissão ficará responsável por deliberar sobre os casos omissos e situações porventura surgidas e não previstas na presente Resolução.

Art. 3º – É vedada a remoção por permuta aos profissionais da educação básica que se enquadrem no artigo 30, parágrafo 5º, da LC nº 204/2009.

 

Art. 4º – É vedada a remoção de funcionário para a unidade escolar que tenha sob sua chefia imediata, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau, conforme Lei Municipal nº 3774/1992, artigo 261, inciso VIII.

Parágrafo Único – Os/as diretores/as de escola não poderão se remover para a unidade escolar que tenha funcionário/a sob seu parentesco até segundo grau, cônjuge ou companheiro/a.

 

Art. 5º – A remoção será realizada mediante concurso:

 

I – por títulos e tempo de serviço;

 

II – por permuta.

 

Art. 6º – O/a candidato/a deverá solicitar inscrição na Secretaria Municipal de Educação.

  • – As inscrições para remoção por permuta serão recebidas no dia 20 de agosto de 2018, das 8h00 às 11h30 e das 14h às 16h30, no Departamento de Supervisão de Ensino.

 

  • – Os/as diretores/as de escola interessados/as na remoção por permuta deverão apresentar os anexos 2, 4 e 5 disponibilizados nesta resolução, sendo que o primeiro deve ser firmado por ambos/as os/as interessados/as na permuta.

 

Art. 7º – O resultado final da remoção por permuta será publicado no mural da SME, no dia 21 de agosto de 2018.

 

Art. 8º – As inscrições para remoção por títulos e tempo de serviço serão recebidas no período de 17 a 18 de setembro de 2018, das 8h00 às 11h30 e das 14h às 16h30, no Departamento de Supervisão de Ensino.

 

Art. 9º – Os/as diretores/as interessados/as em remoção por títulos e tempo de serviço deverão apresentar:

 

I – Requerimento, em formulário próprio disponibilizado pela SME, dirigido ao/à Supervisor/a de Ensino (anexo 1);

 

II – Atestado Único de Tempo de Serviço expedido pelo Serviço de Gestão de Recursos Humanos da SME, no período de 10 a 14 de setembro de 2018, conforme agendamento prévio (anexo 3);

 

III – Original e cópia de diplomas/certificados, atestados/declarações de conclusão de cursos realizados até o dia 31 de julho de 2018;

  1. Original e cópia dos demais cursos declarados no Atestado Único de Tempo de Serviço;
  2. Em caso de curso realizado no exterior, este deverá estar traduzido por órgão competente;

 

IV – Cópia da nomeação para o cargo ou último holerite impresso;

 

V – Original e cópia do RG;

 

VI – Original e cópia da certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos.

 

Art. 10 – Serão considerados:

 

I – Tempo de Serviço como titular de cargo de Diretor/a de Escola no Sistema Municipal de Educação de Araçatuba até 31 de julho de 2018- 0,04 por dia;

 

II – Tempo de serviço como substituto ou designado em Direção de Escola no Sistema Municipal de Educação de Araçatuba até 31 de julho de 20180,02 por dia;

 

III – Diplomas ou Certificados ou Atestados/Declarações de conclusão de:

 

  1. Doutorado – 10,0 pontos;
  2. Mestrado – 7,0 pontos;
  3. Licenciatura plena em outras áreas da educação: 2,0 pontos;
  4. Pós-graduação (lato sensu) na área de educação com, no mínimo, 360 horas – 2,0 pontos por certificado, sendo no máximo 03 certificados;
  5. Cursos de atualização na área de educação, realizados nos últimos 5 anos (integralmente entre 01/08/2013 a 31/07/2018) com no mínimo 180 horas – 1,0 ponto por certificado, sendo no máximo 03 certificados;
  6. Cursos de atualização realizados nos últimos três anos (integralmente entre 01/08/2015 a 31/07/2018), na área de educação com no mínimo 30 h – 0,25 pontos por certificado, sendo no máximo 06 certificados;
  7. Cursos de atualização serão válidos somente cursos expedidos pela SME e por órgãos da administração ou por entidades reconhecidamente idôneas, não sendo válidos cursos livres on-line.

Art. 11 – Não será permitida a juntada ou substituição de documentos após o ato de inscrição na SME, sendo que a falta ou preenchimento incompleto de algum dos documentos constantes no art. 9º e 10º, acarretará no indeferimento da inscrição.

Art. 12 – Para fins de classificação, o/a candidato/a inscrito no concurso será avaliado/a de acordo com os títulos apresentados e tempo de serviço.

Art. 13 – Para efeito de desempate, será observado sucessivamente:

 

I – Maior idade;

 

II – Maior número de filhos menores de 18 anos.

 

Art. 14 – Afixada a classificação no dia 20 de setembro de 2018, caberá recurso da avaliação dos Títulos à Secretária Municipal de Educação, no prazo de 01 (um) dia útil, sendo 21 de setembro de 2018, o qual deverá ser protocolado no expediente da SME.

Parágrafo Único – O/a candidato/a que não se manifestar no período previsto no caput deste artigo, terá como ratificado seus dados e não lhe será permitida qualquer alteração.

 

Art. 15 – Após o período do recurso, previsto no artigo anterior, será afixada classificação final no mural da SME no dia 24 de setembro de 2018.

Art. 16 – A contagem do tempo de serviço e impressão dos documentos específicos é de responsabilidade do Chefe do Serviço de Gestão de Recursos Humanos e do/a diretor/a de escola que se inscreveu.

 

  • – Havendo indícios de erro na contagem do tempo, a Comissão poderá proceder à conferência dos documentos, e alterar os dados indevidos.

 

  • – Dependendo da gravidade do erro, a SME poderá acionar o/a servidor/a que o acarretou nos termos da Lei 3774/92.

 

Art. 17 – No tempo de serviço a ser considerado serão descontados os períodos em que o/a servidor/a esteve:

 

  1. afastado para tratar de assuntos particulares;

 

  1. afastado para exercício de mandato eletivo;

 

  • afastado em desvio de função ou exercício de atividade alheia à manutenção e desenvolvimento do ensino;

 

  1. prestação de serviços em órgãos estranhos à sua função;

 

  1. afastado por licença para tratamento de saúde ou para tratamento de saúde de pessoas da família;

 

  1. faltas injustificadas;

 

  • sofrido punição disciplinar durante o interstício da contagem do tempo efetivo de serviço.

 

Art. 18 – No dia 24 de setembro de 2018 serão publicadas no mural da SME duas planilhas com as escolas a serem relacionadas para o Concurso de remoção por títulos e tempo de serviço, compreendendo as iniciais e as potenciais, sendo:

 

I – Iniciais, existentes e identificadas para a remoção de diretores de escola pela SME;

 

II – Potenciais, considerando as escolas cujas diretoras se inscreveram e que podem vagar durante a realização do processo de remoção, em decorrência da efetiva atribuição das escolas aos diretores inscritos.

 

Art. 19 – A vaga potencial que se tornar disponível em virtude da remoção do seu titular será, obedecida a ordem abaixo afixada, conforme o caso e por determinação da Secretaria Municipal de Educação:

 

I – Suprimida, se não mais comportar um cargo;

 

II – Disponível para o candidato inscrito no concurso.

Art. 20 – A fase de escolha de vaga se dará no dia 01 de outubro de 2018, às 18h, na Secretaria Municipal de Educação, considerando-se convocados os interessados.

 

Parágrafo Único – para fins de escolha de vaga, o candidato deverá levar preenchida a declaração (anexo 5) em acordo ao artigo 4º da presente Resolução.

 

Art. 21 – Na escolha de vagas será obedecida a ordem de preferência rigorosamente estabelecida pela classificação dos candidatos.

 

Parágrafo Único – O candidato que não atender à convocação para a escolha de vagas, explícita no artigo anterior, ou não se fizer representar por procurador/a devidamente documentado, ou mesmo, dela desistir, terá exaurido os direitos decorrentes deste concurso.

 

Art. 22 – O resultado final do concurso de remoção por títulos e tempo de serviço dos cargos de diretor de escola realizado no dia 01/10/18, será publicado no dia 02 de outubro de 2018 no mural da SME e disponibilizado no Assessor Público para todas as unidades escolares.

 

Art. 23 – O exercício na nova unidade escolar, resultante de remoção, será no 1º dia útil de fevereiro de 2019, conforme artigo 30, §7º, da LC 204/2009.

 

Art. 24 – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Araçatuba, 25 de julho de 2018.

 

Silvana de Sousa e Souza

Secretária Municipal de Educação

 

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