1. A documentação contida no envelope nº 1 será analisada em até 15 (quinze) dias, contados a partir do prazo final de inscrição dos projetos, pela Secretaria Municipal da Cultura, Comissão Deliberativa e Secretaria Municipal da Fazenda em reunião pública a ser posteriormente marcada e divulgada através dos blogs: www.conselhocult.blogspot.com e www.smculturaaracatuba.blogspot.com.
2. O resultado da análise da documentação, indicando os proponentes habilitados e inabilitados com a devida motivação da inabilitação, será formalizado em ata e disponibilizado nos blogs: www.conselhocult.blogspot.com e www.smculturaaracatuba.blogspot.com.
3. Caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da ata na imprensa oficial, e somente serão aceitos os recursos protocolados na sede da Secretaria Municipal da Cultura nos dias úteis, das 9h às 12h e das 14h às 17h.
4. A Secretaria Municipal da Cultura se pronunciará no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que o recurso for protocolado, no sentido de reconsiderar ou manter a decisão recorrida.