O Procurador Geral de Justiça entrou com ação direta de inconstitucionalidade contra o Decreto nº 21.329, de 22 de abril de 2020 no TJ-SP. O Tribunal de Justiça concedeu liminar suspendendo o art. 3º do decreto no qual flexibilizava pequena parte do comércio.
A prefeitura ainda não foi notificada, porém comunica que irá acatar a determinação da justiça e prestará todas as informações solicitadas.
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