DECRETO N.° 23.011 - DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
“Regulamenta a Lei n.° 8.666, de 19 de setembro de 2023”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
No uso de suas atribuições legais e considerando os termos da Lei n.° 8.666, de 19 de setembro de 2023, que institui o programa de ornamentação natalina denominado Concurso Natal Iluminado de Araçatuba,
D E C R E T A: REGULAMENTO DO CONCURSO NATAL ILUMINADO
Art. 1.° O Concurso de Iluminação e Decoração de Natal tem como objetivo promover o espírito natalino na cidade de Araçatuba, estado de São Paulo e reconhecer as melhores decorações de Natal nas categorias residencial urbana e estabelecimentos comerciais ou industriais em geral.
Art. 2.° O concurso será organizado pela Prefeitura Municipal, por meio da Comissão Organizadora designada para esse fim.
Art. 3.° O concurso está dividido em duas categorias:
I - Categoria Residencial Urbana: Esta categoria destina-se a premiar as melhores decorações de Natal em residências localizadas na área urbana da cidade;
II - Categoria Estabelecimentos Comerciais ou Industriais em Geral: Esta categoria destina-se a premiar as melhores decorações de Natal em estabelecimentos comerciais, industriais ou outros tipos de propriedades não residenciais.
Art. 4.° As inscrições para o concurso são gratuitas e estarão abertas a partir das 8h do dia 10 de novembro até às 23h59 do dia 3 de dezembro de 2023.
I - a inscrição deverá ser feita através do site “www.aracatuba.sp.gov.br/nataliluminado”;
II - na inscrição, os participantes devem fornecer informações precisas sobre a localização da decoração e as categorias em que desejam concorrer, recebendo um e-mail de confirmação.
Art. 5.° A decoração deve ser mantida iluminada durante as noites, pelo menos, das 18h às 22h, durante todo o período do concurso.
Art. 6.° A Comissão Organizadora será nomeada por decreto e será composta por 8 (oito) membros, a saber:
I - 1 (um) representante do Conselho Deliberativo do Fundo Social de Solidariedade;
II - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração;
III - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Comunicação Social;
IV - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura;
V - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Relações do Trabalho;
VI - 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Fazenda;
VII - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Participação Cidadã;
VIII - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Turismo.
Art. 7.° Criada pelo art. 10 da Lei Municipal n.° 8.666/23, a Comissão Julgadora do Concurso Natal Iluminado de Araçatuba será responsável por analisar as decorações, fiscalizar e julgar.
§ 1.° A Comissão Julgadora será composta por 7 (sete) membros, nomeados por decreto, recaindo sobre um deles a função de presidente, sendo:
I - 2 (dois) representantes do Executivo Municipal;
II - 2 (dois) representantes da sociedade civil escolhidos entre aqueles que integram o Conselho Municipal de Políticas Culturais e o Conselho Municipal de Turismo, um de cada;
III - 1 (um) representante da Associação Comercial e Industrial de Araçatuba;
IV - 1 (um) representante da Associação dos Lojistas do Calçadão de Araçatuba;
V - 1 (um) representante da Associação da AEAN - Associação dos Engenheiros e Arquitetos da Alta Noroeste.
§ 2.° Está vedada a participação de qualquer forma dos membros da Comissão Julgadora na Comissão Organizadora do evento.
Art. 8.° A avaliação e o julgamento serão realizados no período determinado a partir das 18h do dia 11 de dezembro até as 22h do dia 15 de dezembro de 2023.
§ 1.° No julgamento da decoração, a Comissão Julgadora analisará os seguintes quesitos:
I - criatividade e originalidade;
II - harmonia e estética de conjunto;
III - iluminação;
IV - espírito natalino.
§ 2.° As residências e estabelecimentos comerciais participantes do concurso serão avaliados com notas de "0" (zero) a "10" (dez).
§ 3.° Para efeito de julgamento, somente será analisada a decoração externa das residências e nos comércios as fachadas em conjunto com as vitrines.
§ 4.° Os enfeites luminosos deverão ficar ligados das 18h às 22h, no mínimo.
§ 5.° As visitas da Comissão Julgadora dar-se-ão no horário previsto no item anterior.
§ 6.° Os membros da Comissão Julgadora têm autoridade e autonomia na análise da decoração de Natal e suas decisões serão definitivas e irrevogáveis, não cabendo qualquer recurso.
§ 7.° A comissão julgadora irá escolher os 10 (dez) melhores em cada categoria levando em conta os critérios do § 1.°, onde serão levados a júri popular, através do site www.aracatuba.sp.gov.br/nataliluminado.
Art. 9.° Os 10 (dez) finalistas de cada categoria, estarão expostos através de imagens produzidas pela Prefeitura, no site do concurso. A população poderá votar entre os dias 18 e 22/12/2023, sendo no dia 22 até as 12h.
§ 1.° Para votar será obrigatória a identificação através de validação.
§ 2.° Cada um dos participantes poderá votar nas 2 (duas) categorias e será validado somente 1 (um) voto por categoria.
§ 3.° O resultado do Concurso será divulgado a partir das 19h do dia 22 de dezembro de 2023, em solenidade pública na Praça Rui Barbosa.
Art. 10. Serão premiados os 5 (cinco) primeiros colocados em cada categoria.
§ 1.° Aos classificados nos 5 (cinco) primeiros lugares, na categoria residencial urbana, será atribuída a seguinte premiação:
I - 1.º lugar: R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
II - 2.º lugar: R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
III - 3.º lugar: R$ 8.000,00 (oito mil reais);
IV - 4.º lugar: R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
V - 5.º lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais).
§ 2.° Aos classificados nos 5 (cinco) primeiros lugares, na categoria estabelecimento comercial ou industrial, será atribuída a seguinte premiação:
I - 1.º lugar: R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
II - 2.º lugar: R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
III - 3.º lugar: R$ 8.000,00 (oito mil reais);
IV - 4.º lugar: R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
V - 5.º lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 11. À Comissão Organizadora reserva-se o direito de desclassificar qualquer participante que não cumprir as regras estabelecidas neste regulamento.
Art. 12. É vedada a participação no Concurso Natal Iluminado de prédios públicos, dos membros da Comissão Organizadora, da Comissão Julgadora e dos agentes políticos municipais dos Poderes Executivo e Legislativo.
Art. 13. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora.
Art. 14. O participante autoriza o uso de sua imagem, da sua residência e ou empresa, nos canais de comunicação determinados pela Prefeitura Municipal de Araçatuba.
Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 25 de outubro de 2023, 114 anos da Fundação de Araçatuba e 101 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
JONATHAS HENRIQUE MAGALHÃES
Secretário Municipal de Comunicação Social
LAERTE APARECIDO ROCHA
Respondendo pela Secretaria Municipal de Turismo
Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei 13.709) foi promulgada em 14 de agosto de 2018. Seu texto dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, tendo como alicerce a segurança das informações pessoais de todo cidadão.
E que dados são esses?
Dado pessoal: Todas as informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, tais como: nome completo, RG, CPF, endereço, placa de veículo. Qualquer informação que em uma pesquisa, você consiga identificar quem é o dono desse dado.
Dado sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou organização política, dado referente à saúde, ou dado genético e biomédico, quando vinculado a pessoa natural.
Termos importantes trazidos pela Lei
A LGPD traz algumas palavras conceito, são elas as figuras do titular de dados; controlador; operador e Encarregado.
Titular de dados é toda pessoa natural a quem se referem os dados. Sendo assim, o titular é você, cidadão, dono das informações pessoais.
No caso da Administração Pública o controlador é a Prefeitura Municipal, já o Operador é aquele que está manuseando esses dados, ou seja, o servidor.
Já o encarregado é a figura que a lei elege para figurar como um canal de comunicação entre a Administração Pública, o titular dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
Por fim, Autoridade Nacional de Proteção de Dados é o órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados em todo país.
Saiba seus direitos como usuário
Quem é o Encarregado Geral de Proteção de Dados na Prefeitura de Araçatuba?
Jaime Gardenal Júnior, Corregedor Geral do Município
Designado Encarregado da Proteção de dados conforme Decreto de n.º 22.144 de fevereiro de 2022, que regulamenta no âmbito do Poder Executivo Municipal a aplicação da Lei Federal nº 13.709/18 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Fale com o Encarregado Geral de Proteção de Dados
Email: jaime.gardenal@aracatuba.sp.gov.br
corregedoria.geral@aracatuba.sp.gov.br
Endereço: Rua Coelho Neto, 73 – Vila São Paulo, Araçatuba – SP, 16015-920